Lei Complementar nº 620/2013
ACRESCENTA O ITEM III AO NÚMERO 7 DA TABELA I - ATOS DO TABELIÃO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS EMOLUMENTOS NOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.169, DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 620, de 20 de dezembro de 2013
ACRESCENTA O ITEM III AO NÚMERO 7 DA TABELA I - ATOS DO TABELIÃO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219 , DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS EMOLUMENTOS NOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.169 , DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do item III, com a seguinte redação:
"TABELA I
ATOS DO TABELIÃO
...
7 - ...
...
III - Microfilmagem, digitalização e gravação eletrônica de títulos: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
NOTAS:
1ª - A cobrança restringe-se ao ato de digitalização de títulos na conformidade com o disposto no art. 37,
§ 3º, da Lei federal nº 9.492 , de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protestos)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0015.3/2013
DO: 19.729, de 31/12/2013
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 31/12/2001