Lei Complementar nº 628/2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 2009, QUE CRIA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 628, de 25 de abril de 2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 465 , DE 2009, QUE CRIA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 37 da Lei Complementar nº 465 , de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 37 ...
...
§ 3º O sujeito passivo poderá ser intimado das decisões e atos processuais, a critério do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), portal disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do
§ 1º do art. 221-A da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966.
Florianópolis, 25 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0027.7/2012
DO: 19.805 de 28/04/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 465/2009 de 03/12/2009
Lei Ordinária nº 3938/1966 de 22/12/1966