Lei Complementar nº 630/2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 575, DE 2012, QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 16 DE MAIO DE 2014
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 575 , DE 2012, QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 575 , de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e será dirigida pelo Ouvidor-Geral.
§ 1º A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
§ 2º É pré-requisito para a nomeação ao cargo de Ouvidor-Geral a conclusão de curso de graduação, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, ou a conclusão de curso de pós-graduação voltado à administração pública." (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei Complementar nº 575 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de reputação ilibada e tecnicamente capacitados, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
...
§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério." (NR)
Art. 3º Os Anexos IV e VIII da Lei Complementar nº 575 , de 2012, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0049.2/2013
DO: 19.818, de 19/05/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
ANEXO I
"ANEXO IV
VENCIMENTO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR PÚBLICO ___________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO |
|=======================================|===================================|
|Diretor Administrativo |R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Ouvidor-Geral |R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Consultor Jurídico |R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Gestão e Desenvolvimento de|R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
|Pessoas |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Tecnologia da Informação |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Apoio Judiciário |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Finanças e Contabilidade |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Convênios |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Gerente de Controle Interno |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|---------------------------------------|-----------------------------------|
|Assessor de Gabinete |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|
| |reais) |
|_______________________________________|___________________________________|" (NR)
ANEXO II
"ANEXO VIII
NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR PÚBLICO _________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE |
|============================================|============================|
|Diretor Administrativo | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Ouvidor-Geral | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Consultor Jurídico | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Gestão e Desenvolvimento de| 1|
|Pessoas | |
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Tecnologia da Informação | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Apoio Judiciário | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Finanças e Contabilidade | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Convênios | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Gerente de Controle Interno | 1|
|--------------------------------------------|----------------------------|
|Assessor de Gabinete | 1|
|____________________________________________|____________________________|" (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 575/2012 de 02/08/2012