Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 630/2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 575, DE 2012, QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 16 DE MAIO DE 2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 575 , DE 2012, QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 575 , de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e será dirigida pelo Ouvidor-Geral.

§ 1º A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

§ 2º É pré-requisito para a nomeação ao cargo de Ouvidor-Geral a conclusão de curso de graduação, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia, ou a conclusão de curso de pós-graduação voltado à administração pública." (NR)

Art. 2º O art. 18 da Lei Complementar nº 575 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de reputação ilibada e tecnicamente capacitados, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

...

§ 3º O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério." (NR)

Art. 3º Os Anexos IV e VIII da Lei Complementar nº 575 , de 2012, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0049.2/2013

DO: 19.818, de 19/05/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

ANEXO I

"ANEXO IV

VENCIMENTO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR PÚBLICO ___________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO |

|=======================================|===================================|

|Diretor Administrativo |R$ 8.000,00 (oito mil reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Ouvidor-Geral |R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Consultor Jurídico |R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Gestão e Desenvolvimento de|R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

|Pessoas |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Tecnologia da Informação |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Apoio Judiciário |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Finanças e Contabilidade |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Convênios |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Gerente de Controle Interno |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|---------------------------------------|-----------------------------------|

|Assessor de Gabinete |R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos|

| |reais) |

|_______________________________________|___________________________________|" (NR)

ANEXO II

"ANEXO VIII

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR PÚBLICO _________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE |

|============================================|============================|

|Diretor Administrativo | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Ouvidor-Geral | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Consultor Jurídico | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Gestão e Desenvolvimento de| 1|

|Pessoas | |

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Tecnologia da Informação | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Apoio Judiciário | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Finanças e Contabilidade | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Convênios | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Gerente de Controle Interno | 1|

|--------------------------------------------|----------------------------|

|Assessor de Gabinete | 1|

|____________________________________________|____________________________|" (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 575/2012 de 02/08/2012