Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 634/2014

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em cinco vírgula sessenta e dois por cento, sendo fixado em R$ 842,79 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014. Florianópolis, 8 de agosto de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Ministério Público Natureza: PLC/0012.0/2014 DO: 19.876 de 11/08/14 Fonte: ALESC/Coord. Documentação