Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 635/2014

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na comarca de Santo Amaro da Imperatriz é elevado da entrância inicial para a entrância final.

Parágrafo Único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 5 de fevereiro de 2014.

Florianópolis, 12 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0004.0/2014

DO: 19.879 de 14/08/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.