Lei Complementar nº 638/2014
ALTERA A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS, INSERTA NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1993.
LEI COMPLEMENTAR Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS, INSERTA NO
ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a habilitação profissional prevista no Anexo XI da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, para o cargo de Analista de Sistemas, pertencente ao Grupo Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com lotação no Tribunal de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL - LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS ____________________________________________________________________________________
| CARGO | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
|===========================|========================================================|
|Analista de Sistemas |Portador de diploma de curso superior em: Ciências da|
| |Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de In-|
| |formação. |
|___________________________|________________________________________________________|"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro e 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0025.5/2014
DO: 19.972 de 31/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993