Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 638/2014

ALTERA A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS, INSERTA NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1993.

LEI COMPLEMENTAR Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS, INSERTA NO

ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a habilitação profissional prevista no Anexo XI da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, para o cargo de Analista de Sistemas, pertencente ao Grupo Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com lotação no Tribunal de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO XI

QUADRO DE PESSOAL - LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS ____________________________________________________________________________________

| CARGO | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |

|===========================|========================================================|

|Analista de Sistemas |Portador de diploma de curso superior em: Ciências da|

| |Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de In-|

| |formação. |

|___________________________|________________________________________________________|"(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro e 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0025.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993