Lei Complementar nº 646/2015
CRIA CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 3 DE JUNHO DE 2015
CRIA CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Analista Técnico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:
I - 25 (vinte e cinco) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e
II - 25 (vinte e cinco) cargos a partir de julho de 2015.
Art. 2º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:
I - 20 (vinte) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e
II - 20 (vinte) cargos a partir de julho de 2015.
Art. 3º Os Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 575 , de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera os Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 575 , de 2012)
" ANEXO VI
NOMINATA DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA _________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE |
|===========================================|=============================|
|Analista Técnico | 100|
|___________________________________________|_____________________________|
ANEXO VII
NOMINATA DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA _________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE |
|===========================================|=============================|
|Técnico Administrativo | 80|
|___________________________________________|_____________________________| " (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 575/2012 de 02/08/2012