Lei Complementar nº 648/2015
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 2009, QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL E SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 3 DE JULHO DE 2015
ALTERA O
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 472 , DE 2009, QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL E SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 472 , de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL ___________________________________________________________________________
| CARGO | ESCOLARIDADE | NÍVEL | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
|================|================|=========|===============|===============|
|Agente |Nível Superior |1 a 5 |A a T | 2.500|
|Penitenciário | | | | |
|----------------|----------------|---------|---------------|---------------|
|Agente de|Nível Superior |1 a 5 |A a T | 490|
|Segurança | | | | |
|Socioeducativo | | | | |
|________________|________________|_________|_______________|_______________| " (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 472/2009 de 09/12/2009