Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 649/2015

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 649, DE 9 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), sendo fixado em R$ 913,75 (novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2015. Florianópolis, 9 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado