Lei Complementar nº 650/2015
CRIA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E OS RESPECTIVOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, E CARGOS DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 650, DE 9 DE JULHO DE 2015
CRIA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E OS RESPECTIVOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, E CARGOS DE SERVIDORES NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura orgânica de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina, 6 (seis) Promotorias de Justiça, nas seguintes entrâncias e com as seguintes denominações: I - na entrância Especial, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul; II - na entrância Final, a: a) 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá; b) 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas; c) 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra; e d) 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União; III - na entrância Inicial, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de entrância Especial, 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça de entrância Final e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de entrância Inicial, com lotação nas Promotorias de Justiça criadas no art. 1º desta Lei Complementar correspondentes às suas entrâncias, os quais terão a nomenclatura ordinal a elas correspondente. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público, e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 223 , de 10 de janeiro de 2002, 12 (doze) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CPM-1, de provimento em comissão.
Parágrafo único. Dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça criados no caput deste artigo, 2 (dois) serão lotados em cada Promotoria de Justiça criada no art. 1º desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019)
Art. 4º Fica criado, e acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 223 , de 2002, 1 (um) cargo de Analista de Dados e Pesquisas, nível inicial "7" e referência inicial "F", de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), do Quadro de Pessoal do Ministério Público. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019)
Art. 5º A instalação das Promotorias de Justiça e o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, dependerão da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de instalação e manutenção. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018) Florianópolis, 9 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado