Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 652/2015

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ALESC, E A RESOLUÇÃO Nº 02, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRA, OS CARGOS, AS CLASSES DE CARGOS, AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA ALESC, AMBAS CONVALIDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 642, DE 2015, PARA O FIM DE REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA COORDENADORIA DE EVENTOS, E DISPOR SOBRE A COMISSÃO LEGAL DE ASSESSORAMENTO AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 13 DE JULHO DE 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ALESC, E A RESOLUÇÃO Nº 02 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRA, OS CARGOS, AS CLASSES DE CARGOS, AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA ALESC, AMBAS CONVALIDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 642 , DE 2015, PARA O FIM DE REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA COORDENADORIA DE EVENTOS, E DISPOR SOBRE A COMISSÃO LEGAL DE ASSESSORAMENTO AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 54,

§ 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º A Resolução nº 01 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 ...

I - ...

...

d) de Sessões Solenes e Especiais.

..." (NR)

"Art. 22 ...

...

VIII - monitorar os serviços de multimídia e de sonorização do Plenário;

...

XV - assessorar a Mesa na condução das Sessões Solenes e Especiais, internas e externas." (NR)

...

TÍTULO III

...

"Art. 57 Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Sessões Solenes e Especiais.

...

IV - à Gerência de Sessões Solenes e Especiais compete, especialmente:

a) agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais;

b) prestar orientação aos proponentes das Sessões Solenes e Especiais;

c) elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagem;

d) elaborar os roteiros das Sessões Solenes e Especiais;

e) apoiar a Gerência de Cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais; e

f) apoiar o registro de autoridades." (NR)

...

CAPÍTULO III

...

"SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL"

"Art. 66-B Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria de Comunicação Social a Gerência de Publicidade, a Gerência de Redes Sociais e a Gerência de Comunicação Social.

§ 1º À Gerência de Publicidade compete, especialmente:

I - elaborar projetos básicos para contratação;

II - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de publicidade;

III - planejar campanhas publicitárias;

IV - gerenciar o desenvolvimento criativo de campanhas publicitárias;

V - supervisionar e monitorar a execução das campanhas publicitárias; e

VI - acompanhar as oportunidades de mercado do setor de comunicações.

§ 2º À Gerência de Redes Sociais compete, especialmente:

I - representar a Assembleia Legislativa nas mídias sociais;

II - acompanhar a imagem do Poder Legislativo nas mídias sociais;

III - produzir e supervisionar a produção de conteúdos para as mídias sociais;

IV - apresentar relatórios contendo a repercussão nas redes sociais de assuntos tratados na Assembleia Legislativa;

V - prestar orientação aos gabinetes parlamentares para o uso de ferramentas de rede social;

VI - orientar os setores da Assembleia Legislativa na criação de ferramentas próprias de mídia social e supervisionar seu uso, zelando para que mantenham as boas práticas do meio digital; e

VII - estabelecer regras para a participação do público e para o uso seguro das ferramentas on-line.

§ 3º À Gerência de Comunicação Social compete, especialmente:

I - orientar a produção de conteúdo institucional;

II - orientar a Diretoria em assuntos estratégicos para a boa imagem da Assembleia Legislativa, na produção de pauta, roteiro e textos;

III - orientar os gabinetes parlamentares em assuntos que afetem a imagem da Assembleia Legislativa;

IV - orientar conteúdo aos veículos internos;

V - supervisionar o atendimento à imprensa externa e a recepção dos profissionais de jornalismo; e

VI - autorizar a entrada de profissionais de imprensa fora do horário de expediente para realização de filmagens e entrevistas." (NR)

TÍTULO IV

...

CAPÍTULO I

...

"SEÇÃO IX-B

DA COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL"

"Art. 75-B À Comissão de Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social, diretamente vinculada à Chefia de Gabinete da Presidência, com o fim específico de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 12.918 , de 23 de janeiro de 2004, compete:

I - elaborar o cronograma de atividades e de reuniões da Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social;

II - preparar e assessorar as reuniões da Comissão Mista;

III - dar publicidade às decisões da Comissão Mista;

IV - divulgar, pelas diversas mídias, o processo de certificação de responsabilidade social;

V - auxiliar na elaboração de edital;

VI - gerenciar o ambiente eletrônico da responsabilidade social;

VII - coordenar as atividades de lançamento de edital;

VIII - acompanhar o processo de análise do balanço socioambiental e outros documentos;

IX - organizar a planilha de pontuação para a premiação de certificação de responsabilidade social;

X - coordenar os trabalhos dos workshops e seminários;

XI - preparar a Sessão Especial de Certificação de Responsabilidade Social; e

XII - elaborar relatórios anuais das atividades da Comissão.

..." (NR)

Art. 2º Ficam criadas e acrescidas ao Anexo III-A da Resolução nº 02 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, a Gerência de Publicidade, código PL/FC, nível 5, a Gerência de Redes Sociais, código PL/FC, nível 5 e a Gerência de Comunicação Social, código PL/FC, nível 5.

Art. 3º O Anexo III-D (Grupo de Atividades de Comissão Legal) da Resolução nº 02 , de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados o inciso XV do art. 19, a Subseção III e seu art. 61-A da

Seção I do

Capítulo III do Título III da Resolução nº 01 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de julho de 2015.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III-D da Resolução nº 02 , de 11 de janeiro de 2006 convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015)

"ANEXO III-D ___________________________________________________________________________________________

| GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL |

|===========================================================================================|

|COMISSÃO LEGAL |CÓDIGO |NÍVEL |QUANTIDADE |

| |CORRESPONDENTE | | |

|---------------------------------|-------------------|------------------|------------------|

|Sistema de Controle Interno |PL/FC | 3| 06|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Avaliação de Desempenho Funcional| | 3| 06|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Permanente de Licitações | | 3| 07|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Elaboração de Editais, Contratos| | 3| 05|

|e Cadastros | | | |

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Acompanhamento de Contas Públicas| | 3| 04|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Recebimento de Materiais | | 3| 04|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Avaliação de Bens Inservíveis | | 3| 03|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Processo Administrativo| | 2| 03|

|Disciplinar/Sindicância | | | |

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Transparência Institucional | | 3| 05|

|---------------------------------| |------------------|------------------|

|Assessoramento ao Programa de| | 3| 05|

|Certificação de Responsabilidade| | | |

|Social | | | |

|_________________________________|___________________|__________________|__________________| "(NR)

Art. 1

TÍTULO III

CAPÍTULO III

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Resolução nº 1/2006 de //

Resolução nº 2/2006 de //