Lei Complementar nº 659/2015
TRANSFORMA VARAS E CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
TRANSFORMA VARAS E CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 516 , DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As dez varas de entrância inicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca, criados pelo art. 2º, III, da Lei Complementar nº 516 , de 8 de setembro de 2010, são transformados em:
I - cinco varas de entrância especial e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca; e
II - cinco varas de entrância final e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 516/2010 de 08/09/2010