Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 669/2016

EXTINGUE E TRANSFERE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

EXTINGUE E TRANSFERE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar, da categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, do grupo Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993.

Parágrafo único. O quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo, fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria funcional de Técnico Judiciário Auxiliar, do grupo Atividades de Nível Médio - ANM, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90 , de 1993.

Art. 2º (Vetado)

§ 1º (Vetado)

§ 2º (Vetado)

§ 3º (Vetado)

Art. 3º Aos ocupantes do cargo em extinção referido nesta Lei Complementar ficam assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes à categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, adquiridos até a entrada em vigor desta Lei Complementar, inclusive à progressão funcional dentro da carreira a ser extinta.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993