Lei Complementar nº 669/2016
EXTINGUE E TRANSFERE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
EXTINGUE E TRANSFERE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar, da categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, do grupo Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993.
Parágrafo único. O quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo, fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria funcional de Técnico Judiciário Auxiliar, do grupo Atividades de Nível Médio - ANM, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90 , de 1993.
Art. 2º (Vetado)
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)
§ 3º (Vetado)
Art. 3º Aos ocupantes do cargo em extinção referido nesta Lei Complementar ficam assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes à categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, adquiridos até a entrada em vigor desta Lei Complementar, inclusive à progressão funcional dentro da carreira a ser extinta.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993