Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 670/2016

ALTERA O ART. 129 E OS ANEXOS V-B E VII-G DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 670, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

ALTERA O ART. 129 E OS ANEXOS V-B E VII-G DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 129 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129 ...

§ 1º O regime a que se refere o caput deste artigo consiste na entrega de numerário a servidor, cuja prestação de contas será feita no prazo definido em ato do Chefe do Poder Executivo, sob pena de atualização monetária e multa em favor do órgão ou da entidade a que pertencer o crédito ou em favor do Tesouro Estadual. ..." (NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 2º O Anexo V-B da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 3º O Anexo VII-G da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 4º O disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 443 , de 13 de maio de 2009, à exceção dos cargos constantes do Anexo VII-C da Lei Complementar nº 381 , de 2007, não se aplica aos ocupantes de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e aos servidores que sejam titulares de cargos de provimento efetivo dos Poderes e órgãos do Estado, bem como da União, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvada a opção pela remuneração do cargo comissionado. (Vide Lei Complementar nº 741 /2019)

§ 1º A vantagem prevista no caput deste artigo é limitada à metade para os ocupantes de cargos em comissão codificados como Direção e Gerenciamento Intermediário - DGI.

§ 2º Exclusivamente para os servidores ocupantes do cargo de Analista da Receita Estadual, o divisor de que trata o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 443 , de 2009, fica fixado em valor equivalente ao quantitativo de servidores ocupantes do referido cargo, ativos, existente em 30 de junho de 2012.

§ 3º O disposto neste artigo tem vigência a contar de 1º de janeiro de 2016. (Revogado pela Lei nº 18.315 /2021)

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007. Florianópolis, 15 de janeiro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PLC/0025.5/2015 DOE: 20.220 de 18/01/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

ANEXO I "ANEXO V-B SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007) ___________________________________________________________________________ | ÓRGÃO | Quantidade| Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=======================================|===========|=============|=========| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente do Secretário | 3|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Executivo de Articulação Política | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Jurídico | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor Jurídico | 2|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Técnico | 15|DGI | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Executivo de Redação Oficial | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente Técnico | 3|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO| | | | |ESTADUAL | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO| | | | |NACIONAL | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO DE| | | | |RECURSOS DESVINCULADOS | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |_______________________________________|___________|_____________|_________|" (NR)

ANEXO II "ANEXO VII-G SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO (Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007) ___________________________________________________________________________ | ÓRGÃO | Quantidade| Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=======================================|===========|=============|=========| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente do Secretário | 2|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Jurídico | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor Jurídico | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador de Eventos | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador Estadual da Igualdade| 1|DGS | 1| |Racial | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenadora Estadual da Mulher | 1|DGS | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador Estadual do Idoso | 1|DGS | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador Estadual da Juventude | 1|DGS | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Especial de Ações Sociais | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Técnico | 1|DGI | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Direitos Humanos | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente do Diretor de Direitos| 1|DGS/FTG | 2| |Humanos | | | | |_______________________________________|___________|_____________|_________|" (NR)