Lei Complementar nº 673/2016
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 673, DE 20 DE ABRIL DE 2016
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459 , DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
...
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
...
III - R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:
...
IV - R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009