Lei Complementar nº 674/2016
Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.
LEI COMPLEMENTAR Nº 674, DE 18 DE MAIO DE 2016
Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843 , de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação:
"Art. 137 ...
...
IV - para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6843/1986 de 28/07/1986