Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 674/2016

Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.

LEI COMPLEMENTAR Nº 674, DE 18 DE MAIO DE 2016

Acrescenta o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843 , de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para o fim de garantir licença especial ao presidente de associação de classe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 137 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 137 ...

...

IV - para presidir a associação de sua classe no Estado de Santa Catarina, legalmente instituída.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de maiode 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 6843/1986 de 28/07/1986