Lei Complementar nº 688/2017
Altera a Lei Complementar nº 281, de 2005, que "Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências", para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 688, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 281 , de 2005, que "Regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual e estabelece outras providências", para adequar sua redação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VII - o aluno economicamente carente, com deficiência ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo ou de pesquisa para o pagamento integral das mensalidades." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PLC/0008.4/2016
DOE:
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 281/2005 de 20/01/2005