Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 694/2017

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 3 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009