Lei Complementar nº 694/2017
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 3 DE ABRIL DE 2017
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores:
...
II - R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores:
...
III - R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores:
...
IV - R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009