Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 698/2017

Altera a Resolução nº 1, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), e a Resolução nº 2, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da ALESC, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, e adota outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 698, DE 11 DE JULHO DE 2017

Altera a Resolução nº 1 , de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), e a Resolução nº 2 , de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da ALESC, ambas convalidadas pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, e adota outras providências.

Procedência: Mesa Natureza: PLC/0005.1/2017 DOE: 20.572 de 12/07/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... ... III - ... ... b) ... ... 3.6. Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios ..." (NR)

Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ... ...

Parágrafo único. O Diretor-Geral, por ato próprio, poderá delegar, ao Diretor de Recursos Humanos, as atribuições referidas no inciso XI deste artigo, bem como os atos administrativos referentes à concessão de benefícios, licenças e lotação de servidores." (NR)

Art. 3º O art. 39 da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 À Diretoria de Recursos Humanos compete, especialmente: I - planejar, desenvolver e coordenar ações de gestão de recursos humanos no âmbito da ALESC; II - informar sobre processos relativos aos direitos e deveres dos servidores ativos e inativos; III - exercer atividades relativas a suprimento de pessoal, tais como recrutamento e seleção, concurso público, estágio probatório, lotação, bem como à avaliação de desempenho de pessoal; IV - desenvolver atividades de cadastramento, nomeação e movimentação de pessoal; V - elaborar e promover a publicação de atos e portarias de nomeação, exoneração, designação, dispensa e outros atos administrativos relativos aos servidores efetivos, comissionados e à disposição; VI - organizar coletâneas de leis, decretos, resoluções, atos da Mesa, portarias e editais relativos a pessoal; VII - manter atualizado o cadastro dos servidores de origem externa; VIII - promover a lotação e o acompanhamento dos estagiários do Programa ALESC Inclusiva, bem como a capacitação dos servidores nele envolvidos; e IX - realizar, em parceria com a Escola do Legislativo, o diagnóstico de necessidade de aprimoramento dos servidores, executando ações com vistas a atender as demandas detectadas." (NR)

Art. 4º O art. 43-A da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43-A À Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais compete, especialmente: I - realizar e manter os registros relativos à progressão funcional dos servidores e expedir documentos e informações referentes à sua situação; II - processar os registros funcionais, manter e atualizar os dados e relação de endereços dos servidores efetivos, comissionados e à disposição; III - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e averbar as alterações e ocorrências referentes aos seus direitos e deveres; IV - proceder ao arquivamento de documentação de servidores; V - propiciar e coordenar a microfilmagem dos documentos de servidores; VI - registrar concessão de benefícios a servidores; VII - expedir certidões e declarações relativas a servidor; VIII - expedir carteiras de identidade funcional; IX - efetuar o processamento de férias regulamentares; X - controlar os afastamentos legais; XI - elaborar o recadastramento anual dos servidores inativos; e XII - elaborar relatórios abrangendo todas as situações funcionais." (NR)

Art. 5º Fica acrescida a Subseção VI à

Seção III do

Capítulo V do Título II da Resolução nº 1 , de 2006, com a seguinte redação: "TÍTULO II ... CAPÍTULO V ...

Seção III ... Subseção VI Da Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios

Art. 43-B À Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios compete, especialmente: I - coordenar a gestão do vale-alimentação, vale-transporte, auxílio-saúde, auxílio-educação e auxílio-funeral; II - analisar se o requerente preenche as condições previstas na legislação para fins de concessão dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; III - comunicar ao requerente a eventual desconformidade no requerimento ou nos documentos anexos; IV - cotejar mensalmente os comprovantes de pagamento com o cadastro de beneficiários; V - elaborar e expedir relatórios dos benefícios, referidos no inciso I deste artigo, concedidos aos servidores; VI - fiscalizar a regularidade na gestão dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; VII - proceder à suspensão e cancelamento dos benefícios referidos no inciso I deste artigo; e VIII - encaminhar à Coordenadoria de Processamento do Sistema de Pessoal relatório para registro e pagamento dos benefícios concedidos, referidos no inciso I deste artigo." (NR)

Art. 6º O caput do art. 57 da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial e a Gerência Cultural. ..." (NR)

Art. 7º O art. 60 da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação a Gerência do Centro de Memória e a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos. I - À Gerência do Centro de Memória compete, especialmente: ... II - À Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos compete, especialmente: a) indexar os atos normativos publicados; b) atualizar alterações para promover a consolidação virtual; c) manter a base de dados dos atos normativos atualizada, fazendo constar as seguintes informações: 1 . procedência; 2 . natureza; 3. número e data do Diário Oficial do Estado ou do Diário da Assembleia Legislativa; 4. decretos regulamentadores; e 5. ações diretas de inconstitucionalidade; d) realizar o conjunto de ações necessárias à consolidação dos atos normativos; e e) atender às solicitações quanto à legislação disponibilizada." (NR)

Art. 8º Fica acrescida a Subseção IV e o respectivo art. 61-B à

Seção I do

Capítulo III do Título III da Resolução nº 1 , de 2006, com a seguinte redação: "TÍTULO III ... CAPÍTULO III ...

Seção I ... Subseção IV Da Coordenadoria de Apoio ao Plenário

Art. 61-B Está vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Plenário a Gerência de Sessões Solenes e Especiais, a qual compete, especialmente: I - agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais; II - prestar orientação aos proponentes das Sessões Solenes e Especiais; III - elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagem; IV - elaborar os roteiros das Sessões Solenes e Especiais; V - elaborar placas, certificados e medalhas, relativo às homenagens prestadas; VI - elaborar o envio de convites das Sessões Solenes e Especiais; VII - apoiar a Gerência de Cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais; e VIII - dar apoio ao registro de autoridades." (NR)

Art. 9º O caput do art. 72 da Resolução nº 1 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 À Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, diretamente vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, compete, especialmente: ..." (NR)

Art. 10 O art. 2º da Resolução nº 2 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... ... IX - função de confiança: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e o grau de responsabilidade conferida a servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa, por critério de confiança; ... XVII - função gratificada: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e o grau de responsabilidade conferida a servidor em exercício na Assembleia Legislativa, por critério de confiança." (NR)

Art. 11 O inciso VIII do art. 7º da Resolução nº 2 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... ... VIII - grupo de atividades de função de confiança e gratificada - PL/FC e PL/FG: as funções de gerência, chefia, assessoria e assistência com designação para o exercício de atividades de supervisão, controle e assessoramento dos serviços da Assembleia Legislativa." (NR)

Art. 12 O art. 18 da Resolução nº 2 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 Poderá ser atribuída a função gratificada, código PL/FG, nível 3 ou 4, a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na ALESC, salvo na Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa, Diretoria Legislativa e nas suas respectivas Coordenadorias.

Parágrafo único. O quantitativo de Função Gratificada, código PL/FG, com atribuições administrativas, fica limitado a 30 (trinta)." (NR)

Art. 13 O art. 20 da Resolução nº 2 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 ... I - para Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Secretário Parlamentar da Presidência (PL/DAS-7), e Secretário Executivo de Relações Institucionais e Diretor no valor equivalente a FC-7; ... III - para Assessor de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro, código PL/DAS-5 e Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa, no valor equivalente à FC-5; e ..." (NR)

Art. 14 O art. 25 da Resolução nº 2 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 As 30 (trinta) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria previstas no Anexo III-C, vinculadas à Consultoria Legislativa, serão atribuídas da seguinte forma: I - 15 (quinze) para Consultores Legislativos; e II - 15 (quinze) para servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro da ALESC, com averbação de título de graduação ou pós-graduação nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas." (NR)

Art. 15 O art. 29 da Resolução nº 2 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 ...

§ 1º Fica limitado em até 100 (cem) o quantitativo de servidores postos à disposição da Assembleia Legislativa, salvo para o exercício de cargo em comissão.

§ 2º O servidor à disposição da Assembleia Legislativa e em exercício de cargo em comissão, será devolvido à origem na mesma data da sua exoneração." (NR)

Art. 16 O cargo de Coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal, código PL/DAS, nível 6, referido no Anexo II-A da Resolução nº 2 , de 2006, fica transformado em Coordenador de Gestão e Controle de Benefícios, código PL/DAS, nível 6.

Art. 17 O nível do cargo de Controlador-Geral Adjunto, código PL/DAS, nível 7, referido no Anexo II-A da Resolução nº 2 , de 2006, fica transformado em nível 8.

Art. 18 Fica criada e incluída no Anexo III-A da Resolução nº 2 , de 2006, uma Função de Confiança de Gerente de Controle e Atualização de Atos Normativos, código PL/FC, nível 5.

Art. 19 A Função de Confiança de Chefia da Procuradoria-Geral, código PL/FC, nível 7, referida no Anexo III-B da Resolução nº 2 , de 2006, fica transformada em Função de Confiança de Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa, código PL/FC, nível 6.

Art. 20 O nível da Função de Confiança de Chefe da Consultoria Legislativa, código PL/FC, nível 6, referido no Anexo III-B da Resolução nº 2 , de 2006, fica transformado em nível 7.

Art. 21 As 40 (quarenta) Funções de Confiança de Assessoria Técnica-Parlamentar, código PL/FC, nível 3, referidas no Anexo III-C da Resolução nº 2 , de 2006, ficam transformadas em 40 (quarenta) Funções Gratificadas de Assessoria Técnica-Parlamentar, código PL/FG, nível 3, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 22 A Mesa da ALESC fica autorizada a transformar ou readequar, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar, por ato próprio, para fins de reorganização administrativa, quando, comprovadamente, não implicar aumento de despesa: I - as funções de confiança, código PL/FC, nível 2 , 3, 4 ou 5, e as funções gratificadas, código PL/FG, nível 3, em funções de confiança, código PL/FC, nível 4, 5 ou 6, ou em funções gratificadas, código PL/FG, nível 3 ou 4; e II - o Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar - Mesa.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a autorização de que trata o caput deste artigo estende-se à definição das atribuições da função de confiança ou gratificada decorrente da transformação.

Art. 23 Os Anexos III-C e VIII da Resolução nº 2 , de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexos I e II desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 24 O art. 4º da Lei Complementar nº 677 , de 1º de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A cada 1 (um) mês percebido em pecúnia o servidor deverá gozar 2 (dois) meses de licença-prêmio antes de se aposentar." (NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 824 /2023)

Art. 25 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Resolução nº 1 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015: a) o item 3.2 da alínea "b" do inciso III do art. 2º; b) a alínea "d" do inciso I do art. 14; c) a Subseção II da

Seção III do

Capítulo V do Título II e respectivo art. 41; e d) o inciso IV do art. 57; e II - a Resolução nº 14 , de 19 de novembro de 2007. Florianópolis, 11 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO I (Altera o Anexo III-C da Resolução nº 002 , de 2006) "ANEXO III-C GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA _________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ASSESSORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | CCÓDIGO | NNÍVEL | QUANTIDADE DE | | | | | MEMBROS | |==============================================================================================|===========|==========|===================| | ... | ... | ...| ...| |----------------------------------------------------------------------------------------------|-----------|----------|-------------------| |Assessoria técnica-parlamentar |PPL/FG | 33| 40| |----------------------------------------------------------------------------------------------|-----------|----------|-------------------| | ... | ... | ...| ...| |______________________________________________________________________________________________|___________|__________|___________________|" (NR)

ANEXO II (Altera o Anexo VIII da Resolução nº 002 , de 2006) "ANEXO VIII ________________________________________________________________________________________________ | TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS | | GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E FUNÇÃO GRATIFICADA | |================================================================================================| |DENOMINAÇÃO |CÓDIGO |NÍVEL |ÍNDICE DE | | | | |VENCIMENTOS | |---------------------------------------|------------------|------------------|------------------| |FUNÇÃO DE CONFIANÇA |PL/FC | 7| 13,6396| | | |------------------|------------------| | | | 6| 11,4619| | | |------------------|------------------| | | | 5| 7,9527| | | |------------------|------------------| | | | 4| 5,4879| | | |------------------|------------------| | | | 3| 3,9173| | | |------------------|------------------| | | | 2| 2,4434| | | |------------------|------------------| | | | 1| 2,0644| |---------------------------------------|------------------|------------------|------------------| |FUNÇÃO GRATIFICADA |PL/FG | 4| 5,4879| | | |------------------|------------------| | | | 3| 3,9173| |_______________________________________|__________________|__________________|__________________|" (NR)