Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 699/2017

Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 699, DE 19 DE JULHO DE 2017

Altera o

§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406 , de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.

Procedência: ribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0009.5/2017

DOE: 20.578, de 20/07/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406 , de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Fica estabelecida a seguinte habilitação profissional para a categoria funcional de Analista Administrativo: `Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito`.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 406/2008 de 25/01/2008