Lei Complementar nº 699/2017
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406, de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 699, DE 19 DE JULHO DE 2017
Altera o
§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406 , de 2008, que transforma os cargos de Escrivão Judicial e de Secretário do Foro do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, cria cargos e adota outras providências.
Procedência: ribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0009.5/2017
DOE: 20.578, de 20/07/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 406 , de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Fica estabelecida a seguinte habilitação profissional para a categoria funcional de Analista Administrativo: `Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito`.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 406/2008 de 25/01/2008