Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 700/2017

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 700, DE 19 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Altera a Lei Complementar nº 381 , de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

Procedência: Governamental Natureza: PLC/0014.2/2017 DOE: 20.578 de 20/07/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 ... I - ... a) ... ... 8. o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC); ..." (NR)

Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 ... ... VIII - Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC)." (NR)

Art. 3º A

Seção I do

Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII, com a seguinte redação: "TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL ... CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO GABINETE DO GOVERNADOR

Seção I Dos Órgãos de Consulta do Governador ... Subseção VIII Do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica

Art. 44-A O Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC), órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, tem por finalidade coordenar a definição da política e a aprovação de normas e padrões de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica.

§ 1º Ao CGTIC, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, compete: I - definir, normatizar e padronizar as políticas de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual; II - acompanhar e fiscalizar as ações de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual; III - fomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e as parcerias em ações de interesse multi-institucional no âmbito da Administração Pública Estadual; IV - buscar a racionalização no uso dos recursos de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas; V - definir a política de governança para acesso e utilização de todos os acervos de dados e informações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual; e VI - definir e acompanhar os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento.

§ 2º O CGTIC é constituído pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado da Casa Civil; II - Procurador-Geral do Estado; III - Secretário de Estado do Planejamento; IV - Secretário de Estado da Administração; e V - Secretário de Estado da Fazenda.

§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do CGTIC." (NR)

Art. 4º O art. 57 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete: ..." (NR)

Art. 5º O art. 113 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 113 ...

Parágrafo único. Ao CIASC, como entidade executora e de assessoramento técnico da política de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica do Estado, compete desempenhar as seguintes atribuições: ... XII - assessorar tecnicamente o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica na gestão de suas políticas e ações." (NR)

Art. 6º O art. 159 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 ... ... II - de Secretário Adjunto: ... i) os titulares das Diretorias que detêm as competências de órgão central dos sistemas administrativos vinculados às Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, constantes dos incisos I, II, IV, VI, IX, XI, XII e XV do art. 30 desta Lei Complementar; ... l) Diretor Estadual de Trânsito. ..." (NR)

Art. 7º O Anexo VII-B da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8º O Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Ficam revogados os incisos IV, V e VI do art. 57 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007. Florianópolis, 19 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO I "ANEXO VII-B SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007) ___________________________________________________________________________ | ÓRGÃO | Quantidade| Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=======================================|===========|=============|=========| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente do Secretário | 2|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Jurídico | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador do Comitê de Acompanhamento| 1|DGS/FTG | 1| |de Custos | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor de Gestão de Custos | 6|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Coordenador de Programas de | 1|DGS/FTG | 1| |Modernização | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor de Planejamento | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Técnico | 6|DGI | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor Técnico | 5|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Secretário Adjunto | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente do Secretário Adjunto | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Gestão de Pessoas | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Administração, Finanças e | 1|DGS/FTG | 2| |Contabilidade | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Apoio Operacional | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Tecnologia da Informação e | 1|DGS/FTG | 2| |Governança Eletrônica | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Ouvidor-Geral | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente de Ouvidoria | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL E EDITORA| | | | |DE SANTA CATARINA | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor da Imprensa Oficial e Editora | 1| | | |de Santa Catarina | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Diretor | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Publicações | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Gestão Documental | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Recuperação Documental | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E | | | | |SERVIÇOS | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Gestão de Materiais e | 1| | | |Serviços | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Diretor | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor de Licitações | 1|DGS/FTG | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Licitações | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Contratos | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Mão de Obra Locada | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Gestão Patrimonial | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor do Diretor | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Bens Imóveis | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Bens Móveis | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO | | | | |DE PESSOAS | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Gestão e Desenvolvimento de | 1| | | |Pessoas | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor do Diretor | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Ingresso e Movimentação de | 1|DGS/FTG | 2| |Pessoal | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Benefícios Funcionais | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Acompanhamento e | 1|DGS/FTG | 2| |Normatização da Gestão de Pessoas | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Remuneração Funcional | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente do Sistema Informatizado de | 1|DGS/FTG | 2| |Gestão de Pessoas | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor de Relações Sindicais | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Saúde do Servidor | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor do Diretor | 1|DGS/FTG | 3| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assessor Jurídico do Plano de Saúde | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Assistente Técnico | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente do Plano de Saúde | 1|DGS/FTG | 2| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO | | | | |ADMINISTRATIVO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor de Gestão do Centro | 1|DGS/FTG | 1| |Administrativo | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Consultor Técnico | 3|DGI | 1| |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Gerente de Administração do Centro | 1|DGS/FTG | 2| |Administrativo | | | | |_______________________________________|___________|_____________|_________|" (NR)

ANEXO II "ANEXO VII-D SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007) ___________________________________________________________________________ | ÓRGÃO | Quantidade| Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=======================================|===========|=============|=========| |... |... |... |... | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| | | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | | | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |Diretor Estadual de Trânsito | 1| | | |---------------------------------------|-----------|-------------|---------| |... |... |... |... | |_______________________________________|___________|_____________|_________| " (NR)