Lei Complementar nº 702/2017
Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 702, de 19 de julho de 2017
Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582 , de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0018.6/2017
DOE: 20.578 de 20/07/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.815 (três mil, oitocentos e quinze) bombeiros militares." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 582 , de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 3º da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012; e
II - o Anexo II da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012.
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES
(Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012) _____________________________________________________________________________
| EFETIVO DO CBMSC | EFETIVO MÁXIMO PREVISTO |
| POSTO/GRADUAÇÃO | |
|========================================+====================================|
|QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR (QOBM) |
|----------------------------------------+------------------------------------|
|Coronel BM | 12|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Tenente-Coronel BM | 40|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Major BM | 52|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Capitão BM | 77|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|1º Tenente BM | 78|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|2º Tenente BM | 75|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 334|
|----------------------------------------+------------------------------------|
|QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITAR (QOSBM) - MÉDICOS |
|----------------------------------------+------------------------------------|
|Capitão BM | 3|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|1º Tenente BM | 3|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|2º Tenente BM | 3|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 9|
|----------------------------------------+------------------------------------|
|QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS BOMBEIROS MILITAR (QPEBM) |
|----------------------------------------+------------------------------------|
|Aspirante a Oficial (Praça Especial) | 40|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Cadete BM (Praça Especial) | 80|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 120|
|----------------------------------------+------------------------------------|
|QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR (QPBM) |
|----------------------------------------+------------------------------------|
|Subtenente BM | 65|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|1º Sargento BM | 124|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|2º Sargento BM | 200|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|3º Sargento BM | 235|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Cabo BM | 475|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Soldado BM | 1.861|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 2.960|
|----------------------------------------+------------------------------------|
|QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR COMPLEMENTAR (QPBMC) |
|----------------------------------------+------------------------------------|
|3º Sargento BM | 140|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Cabo BM | 252|
|----------------------------------------|------------------------------------|
|Total | 392|
|----------------------------------------|------------------------------------|
| | |
|----------------------------------------|------------------------------------|
|TOTAL GERAL | 3.815|
|________________________________________|____________________________________|" (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 582/2012 de 30/11/2012