Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 702/2017

Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582, de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 702, de 19 de julho de 2017

Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 582 , de 2012, que fixa o efetivo máximo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado e estabelece outras providências.

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0018.6/2017

DOE: 20.578 de 20/07/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.815 (três mil, oitocentos e quinze) bombeiros militares." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 582 , de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 3º da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012; e

II - o Anexo II da Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012.

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES

(Lei Complementar nº 582 , de 30 de novembro de 2012) _____________________________________________________________________________

| EFETIVO DO CBMSC | EFETIVO MÁXIMO PREVISTO |

| POSTO/GRADUAÇÃO | |

|========================================+====================================|

|QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR (QOBM) |

|----------------------------------------+------------------------------------|

|Coronel BM | 12|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Tenente-Coronel BM | 40|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Major BM | 52|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Capitão BM | 77|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|1º Tenente BM | 78|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|2º Tenente BM | 75|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Total | 334|

|----------------------------------------+------------------------------------|

|QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITAR (QOSBM) - MÉDICOS |

|----------------------------------------+------------------------------------|

|Capitão BM | 3|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|1º Tenente BM | 3|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|2º Tenente BM | 3|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Total | 9|

|----------------------------------------+------------------------------------|

|QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS BOMBEIROS MILITAR (QPEBM) |

|----------------------------------------+------------------------------------|

|Aspirante a Oficial (Praça Especial) | 40|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Cadete BM (Praça Especial) | 80|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Total | 120|

|----------------------------------------+------------------------------------|

|QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR (QPBM) |

|----------------------------------------+------------------------------------|

|Subtenente BM | 65|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|1º Sargento BM | 124|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|2º Sargento BM | 200|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|3º Sargento BM | 235|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Cabo BM | 475|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Soldado BM | 1.861|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Total | 2.960|

|----------------------------------------+------------------------------------|

|QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR COMPLEMENTAR (QPBMC) |

|----------------------------------------+------------------------------------|

|3º Sargento BM | 140|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Cabo BM | 252|

|----------------------------------------|------------------------------------|

|Total | 392|

|----------------------------------------|------------------------------------|

| | |

|----------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL GERAL | 3.815|

|________________________________________|____________________________________|" (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 582/2012 de 30/11/2012