Lei Complementar nº 718/2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0001.8/2018
DOE: 20.720 de 01/03/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:
...
II - R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:
...
III - R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:
...
IV - R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009