Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 720/2018

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 720, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário estadual.

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0004.0/2018

DOE: 20.800, 28/06/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de juiz de direito distribuído na comarca de Araquari é elevado de entrância inicial para entrância final.

Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 34, de 15 de dezembro de 2017.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.