Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 725/2018

Extingue o cargo em comissão de Assessor de Imprensa do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 24 DE JULHO DE 2018

Extingue o cargo em comissão de Assessor de Imprensa do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto, ao vagar, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.