Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 728/2018

Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, permitindo que Agente da Autoridade Policial possa ser promovido durante o estágio probatório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 453 , de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, permitindo que Agente da Autoridade Policial possa ser promovido durante o estágio probatório.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 453 , de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 O Agente da Autoridade Policial poderá ser promovido durante o estágio probatório e não dependerá de prévia habilitação." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 453/2009 de 05/08/2009