Lei Complementar nº 732/2018
Altera a Lei Complementar nº 675, de 2016, que "Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e estabelece outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 732, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei Complementar nº 675 , de 2016, que "Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e estabelece outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 675 , de 3 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 ...
§ 1º ...
I - o somatório das seguintes vantagens referentes à remuneração do mês de abril de 2016: vencimento, adicional vintenário, adicional de local de exercício (respeitado o nível de formação do servidor), adicional de permanência, adicional de tempo de serviço, indenização de estímulo operacional - hora extra, indenização de estímulo operacional - horário noturno, gratificação de produtividade, gratificação de gestão em desenvolvimento regional e gratificação de risco de vida incorporada; e
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o art. 1º a contar de 1º de maio de 2016.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 675/2016 de 03/06/2016