Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 733/2018

Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico em Atividades de Fiscalização em cargos de Técnico em Atividades de Fiscalização em Transportes do Quadro Lotacional do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 733, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico em Atividades de Fiscalização em cargos de Técnico em Atividades de Fiscalização em Transportes do Quadro Lotacional do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Atividades de Fiscalização em 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Atividades de Fiscalização em Transportes, integrantes do Quadro Lotacional do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) previsto na Lei Complementar nº 676 , de 12 de julho de 2016.

Art. 2º Os Anexos II, III-P e IV da Lei Complementar nº 676 , de 2016, passam a vigorar conforme a redação constante, respectivamente, dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 3º Os cargos de Técnico em Atividades de Fiscalização em Transportes de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão extintos à medida que vagarem.

Art. 4º (Vetado)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

ANEXO I

" ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL

(Lei Complementar nº 676 , de 12 de julho de 2016) ___________________________________________________________________________

| GRUPO OCUPACIONAL | CARGO |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTITATIVO|

|=====================|=====================|======|===========|============|

|... |... |... | ... | ... |

|---------------------|---------------------|------|-----------|------------|

|GRUPO OCUPACIONAL ANT|AGENTE EM ATIVIDADES |1 a 4 | A a J | 4871|

|- ATIVIDADES DE NÍVEL|DE SAÚDE II | | | |

|TÉCNICO |---------------------| | | |

| |AGENTE DE GUARDA | | | |

| |PORTUÁRIA | | | |

| |---------------------| | | |

| |ARTÍFICE II | | | |

| |---------------------| | | |

| |FOTÓGRAFO | | | |

| |---------------------| | | |

| |INSTRUTOR | | | |

| |---------------------| | | |

| |MOTORISTA | | | |

| |---------------------| | | |

| |OPERADOR DE | | | |

| |EQUIPAMENTOS | | | |

| |---------------------| | | |

| |OPERADOR GRÁFICO | | | |

| |---------------------| | | |

| |OPERADOR PORTUÁRIO II| | | |

| |---------------------| | | |

| |PROFESSOR | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ANÁLISE | | | |

| |AMBIENTAL | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |ADMINISTRATIVAS | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |CULTURAIS | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |DE CRECHE | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |DE ENGENHARIA | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |DE FISCALIZAÇÃO | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |DE FISCALIZAÇÃO EM | | | |

| |TRANSPORTES | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES| | | |

| |DE SAÚDE | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM | | | |

| |CONTABILIDADE | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM CONTROLE | | | |

| |AMBIENTAL | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM CUIDADOS | | | |

| |ESPECIAIS | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM DESENHO | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ENFERMAGEM| | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ENFERMAGEM| | | |

| |DO TRABALHO | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM | | | |

| |INFORMÁTICA | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM OPERAÇÃO | | | |

| |DE TERMINAL | | | |

| |RODOVIÁRIO | | | |

| |---------------------| | | |

| |TÉCNICO EM SEGURANÇA | | | |

| |DO TRABALHO | | | |

|---------------------|---------------------|------|-----------|------------|

|.... |... |... | ... | ... |

|_____________________|_____________________|______|___________|____________|" (NR)

ANEXO II

" ANEXO III-P

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS

(Lei Complementar nº 676 , de 12 de julho de 2016) _________________________________________________________________________________________________

| ÓRGÃO | CARGOS | GRUPO OCUPACIONAL |NÍVEL| REF |

| | | | | |

| | | | | |

|==============================|==============================|=======================|=====|=====|

| DETER |... |... | ... | ... |

| |------------------------------|-----------------------|-----|-----|

| |MOTORISTA |GRUPO OCUPACIONAL ANT -|1 a 4|A a J|

| |------------------------------|ATIVIDADES DE NÍVEL | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES |TÉCNICO | | |

| |ADMINISTRATIVAS | | | |

| |------------------------------| | | |

| |TÉCNICO EM ATIVIDADES DE | | | |

| |FISCALIZAÇÃO EM TRANSPORTES | | | |

| |------------------------------| | | |

| |TÉCNICO EM CONTABILIDADE | | | |

| |------------------------------| | | |

| |TÉCNICO EM DESENHO | | | |

| |------------------------------| | | |

| |TÉCNICO EM INFORMÁTICA | | | |

| |------------------------------| | | |

| |TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE | | | |

| |TERMINAL RODOVIÁRIO | | | |

| |------------------------------|-----------------------|-----|-----|

| |... |... | ... | ... |

|______________________________|______________________________|_______________________|_____|_____|" (NR)

ANEXO III

" ANEXO IV

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

(Lei Complementar nº 676 , de 12 de julho de 2016)

...

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e restauração da flora e da fauna.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em áreas de preservação permanente;

2. Recolher animais selvagens, peçonhentos para encaminhamento aos parques ou reservas legais;

3. Fiscalizar, apreender, controlar transportes de armas e apetrechos de caça;

4. Apreender equipamentos de destruição acelerada do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização;

5. Fiscalizar, autuar, apreender e controlar o comércio ilegal de espécies da fauna silvestre;

6. Fiscalizar, autuar, embargar aterros e construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico;

7. Fiscalizar, autuar e promover a interdição de atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos naturais;

8. Encaminhar os infratores, quando do crime ecológico ou infração grave, à delegacia mais próxima;

9. Testemunhar e emitir relatórios;

10. Solicitar apoio policial, quando necessário; e

11. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

--------

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM TRANSPORTES

GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO: ANT

NÍVEL: 1 a 4

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização relativas aos serviços de transportes de passageiros.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1. Orientar as transportadoras quanto ao procedimento adequado nos serviços de transportes coletivos intermunicipais de passageiros;

2. Advertir e autuar os prestadores de serviço de transporte de passageiros que infringirem a legislação específica em vigor;

3. Determinar reparo, limpeza e substituição de veículo;

4. Efetuar retenção de veículo;

5. Determinar a substituição do preposto, membro da tripulação, que se apresentar para prestação do serviço nas seguintes situações:

a) em estado de embriaguez;

b) em visível desequilíbrio emocional;

c) sob o efeito de quaisquer substâncias tóxicas;

d) portando qualquer espécie de arma; ou

e) com enfermidade que possa colocar em risco a segurança do transporte;

6. Apreender, mediante contrarrecibo, qualquer documento relativo ao serviço;

7. Solicitar apoio policial, quando necessário; e

8. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e/ou constantes do Regimento Interno do DETER.

ESPECIFICAÇÕES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 676/2016 de 12/07/2016