Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 735/2019

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 735, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento).

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º (Vetado)

Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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