Lei Complementar nº 735/2019
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
LEI COMPLEMENTAR Nº 735, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º (Vetado)
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.