Lei Complementar nº 737/2019
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, que "Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências", a fim de exigir prática jurídica ou policial para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, bem como assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso público para a referida carreira.
LEI COMPLEMENTAR Nº 737, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(Revogada pela Lei Complementar nº 764 /2020) Altera a Lei Complementar nº 453 , de 2009, que "Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências", a fim de exigir prática jurídica ou policial para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, bem como assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso público para a referida carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 453 , de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 ... ...
§ 2º O concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame. ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado