Lei Complementar nº 746/2019
Cria Promotorias de Justiça, transforma e cria cargos de Promotor de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como cria cargos de servidores do Ministério Público e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 721, de 2018.
LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Cria Promotorias de Justiça, transforma e cria cargos de Promotor de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como cria cargos de servidores do Ministério Público e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 721 , de 2018.
O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e ajustadas no Anexo II da Lei Complementar nº 715 , de 16 de janeiro de 2018, a
41ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, de entrância especial, e a 42ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, de entrância especial.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina, 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, com lotação nas Promotorias de Justiça criadas no art. 1º desta Lei Complementar, os quais terão a nomenclatura ordinal a elas correspondentes.
Art. 3º Ficam transformados, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e ajustados nos Anexos II e V da Lei Complementar nº 715 , de 2018:
I - o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Itajaí;
II - o cargo de 4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Blumenau;
III - o cargo de 5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Joinville;
IV - o cargo de 2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Balneário Camboriú;
V - o cargo de 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Tubarão;
VI - o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Lages;
VII - o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Criciúma; e
VIII - o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição do Ministério Público em 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Especial de Chapecó.
Art. 4º Ficam criados e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 736 , de
15 de janeiro de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 2 (dois) cargos de Assessor em Comunicação, nível CMP-3;
II - 4 (quatro) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2;
III - 27 (vinte e sete) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1.
Art. 5º A instalação das Promotorias de Justiça e o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador - Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos de instalação e manutenção.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 721 , de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e acrescido ao Anexo II da Lei Complementar nº 715 , de 16 de janeiro de 2018, a
22ª e a 23ª Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville, de entrância especial." (NR)
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 736/2019 de 15/01/2019
Lei Complementar nº 715/2018 de 16/01/2018
Lei Complementar nº 721/2018 de 13/07/2018