Lei Complementar nº 748/2019
Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 587 , de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587 , de 14 de janeiro de
2013, alterado pela Lei Complementar nº 601 , de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - possuir altura não inferior a:
feminino;
a) 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para candidatas do sexo masculino; e
b) 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para candidatos do sexo ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2019. Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 587/2013 de 14/01/2013