Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 748/2019

Altera a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei Complementar nº 587 , de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587 , de 14 de janeiro de

2013, alterado pela Lei Complementar nº 601 , de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - possuir altura não inferior a:

feminino;

a) 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), para candidatas do sexo masculino; e

b) 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), para candidatos do sexo ...." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2019. Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 587/2013 de 14/01/2013