Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 751/2019

Procedência: Tribunal de Justiça Natureza: PLC/0025.5/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Procedência: Tribunal de Justiça Natureza: PLC/0025.5/2019

DOE: 21.134, 01/11/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 367 , de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 45 da Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. Preenchida a vaga pelo critério de remoção, a remanescente ocupará o seu lugar de modo a não alterar o critério da alternância estabelecido no art. 93, inciso II, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A vaga decorrente de remoção será uma vez mais preenchida pelo mesmo critério fixado neste artigo e a seguinte destina-se, obrigatoriamente, ao provimento por promoção." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 367/2006 de 07/12/2006