Lei Complementar nº 752/2019
Altera o art. 26 da Lei nº 6.215, de 1983, que dispõe sobre Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 752, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 26 da Lei nº 6.215 , de 1983, que dispõe sobre Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
a seguinte redação:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 6.215 , de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com
"Art. 26. ...
§ 1º São membros natos o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, o Diretor de Pessoal, o Corregedor-Geral e o Chefe da Agência Central de Inteligência da Corporação.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6215/1983 de 10/02/1983