Lei Complementar nº 757/2019
Altera a Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219 , de
31 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA VII ATOS COMUNS E ISOLADOS
1 - ....
........
8 - Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$
7,00 (sete reais).
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 31/12/2001