Lei Complementar nº 762/2020
Altera os arts. 105 e 109 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 762, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Altera os arts. 105 e 109 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 105 da Lei nº 6.218 , de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. ...
I - ....
a)
POSTO / IDADE
Coronel - 67 (sessenta e sete) anos
Tenente-Coronel - 64 (sessenta e quatro) anos
Major - 61 (sessenta e um) anos
Capitão e Oficiais Subalternos - 60 (sessenta) anos
b)
POSTO / IDADE
Tenente-Coronel - 65 (sessenta e cinco) anos
Major - 64 (sessenta e quatro) anos
Capitão e Oficiais subalternos - 63 (sessenta e três) anos
c) no Quadro de Oficiais Capelães (QOCpl)
POSTO / IDADE
Tenente-Coronel - 65 (sessenta e cinco) anos
Major - 64 (sessenta e quatro) anos
Capitão e Oficiais subalternos - 63 (sessenta e três) anos
d) no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA)
POSTO / IDADE
2º Tenente - 63 (sessenta e três) anos
e) das Praças:
GRADUAÇÃO / IDADE
Subtenente - 67 (sessenta e sete) anos
1º Sargento - 65 (sessenta e cinco) anos
2º Sargento - 63 (sessenta e três) anos
3º Sargento - 61 (sessenta e um) anos
Cabo - 60 (sessenta) anos
Soldado - 60 (sessenta) anos." (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 109 da Lei nº 6.218 , de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109. ...
I - ....
a) para Oficial superior: 72 (setenta e dois) anos;
b) para Capitão e Oficial Subalterno: 68 (sessenta e oito) anos;
c) para Praças:
Subtenente e Sargentos - 70 (setenta) anos;
Cabos e Soldados - 65 (sessenta e cinco) anos." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6218/1983 de 10/02/1983