Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 768/2020

Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 367/2006 de 07/12/2006