Lei Complementar nº 770/2021
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302, de 2005, que "Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar".
LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 2005, que "Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O ingresso no Serviço Auxiliar Temporário será efetuado mediante classificação, em ordem crescente, pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além do preenchimento dos seguintes requisitos:
(...)
§ 1º (Vetado).
§ 2º No caso de extinção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), deverá ser utilizado resultado de certame equivalente.
§ 3º Serão admitidas pessoas com necessidades especiais que possam executar atividades administrativas internas." (NR)
Art. 2º Fica suprimido o inciso X do art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 28 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Procedência: Dep. Coronel Mocellin
Fonte: ALESC/GCAN.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 302/2005 de 28/10/2005