Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 770/2021

Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302, de 2005, que "Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 770, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 2005, que "Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 28 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O ingresso no Serviço Auxiliar Temporário será efetuado mediante classificação, em ordem crescente, pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além do preenchimento dos seguintes requisitos:

(...)

§ 1º (Vetado).

§ 2º No caso de extinção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), deverá ser utilizado resultado de certame equivalente.

§ 3º Serão admitidas pessoas com necessidades especiais que possam executar atividades administrativas internas." (NR)

Art. 2º Fica suprimido o inciso X do art. 5º da Lei Complementar nº 302 , de 28 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 29 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Fonte: ALESC/GCAN.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 302/2005 de 28/10/2005