Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 771/2021

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 771, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 1.281,00 (mil, duzentos e oitenta e um reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 1.329,00 (mil, trezentos e vinte e nove reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 1.404,00 (mil, quatrocentos e quatro reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 1.467,00 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Florianópolis, 17 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009