Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 778/2021

Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 778, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 16 da Lei Complementar nº 318 , de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 318 , de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

...

II - 3 (três) oficiais superiores, atuando 1 (um) deles como Secretário;

...

VI - 1 (um) Subtenente.

§ 1º Os membros da CPP serão designados pelo Comandante-Geral, por um período não inferior a 2 (dois) anos, dentre os oficiais e as praças lotados na Capital do Estado.

..." (NR)

Art. 2º O art. 79 da Lei Complementar nº 777 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto o art. 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso V do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 318 , de 17 de janeiro de 2006.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 318/2006 de 17/01/2006

Lei Complementar nº 777/2021 de 14/12/2021