Lei Complementar nº 78/1993
INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, de 09 de fevereiro de 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 255 /2004) Procedência - Tribunal de Contas do Estado Natureza - PC 02/93 DO. 14.626 de 14/02/93 ADIn STF nº 946-0 - Liminar: Acórdão DJ 19.11.93 ( suspende a eficácia do art. 30 e seu parágrafo único e do art. 31 e seus incs. I e II) ADIn STF nº 951-6 - Liminar: DJ 11.03.94 (suspende a eficácia do art. 12 e seus parágrafos) ADIn TJSC 1988.065358-2 - aguardando julgamento Fonte ALESC/Div. Documentação INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Constas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Integram o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos: I - Quadro de Pessoal; II - Descrição de Cargos e Funções; III - Progressão Funcional; IV - Sistema de Correlação de Cargos; V -Tabela de Vencimentos.
Art. 3º - Para efeito desta Lei Complementar considera-se: I - Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos - conjunto de diretrizes e normas que disciplinam a estrutura do Quadro de Pessoal e a Progressão Funcional, define as atribuições dos Cargos e estabelece os vencimentos; II - Quadro de Pessoal - conjunto de carreiras, cargos de provimento em comissão e funções de confiança; III - Categoria Funcional - conjunto de cargos e funções estabelecido segundo a relação existente entre a natureza do trabalho, o grau de conhecimento e a experiência exigida para o desempenho de suas respectivas atividades; IV - Carreira - conjunto de cargos de provimento efetivo, subdividido em níveis e referências, identificado pela natureza do trabalho, formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade; V - Cargo de Provimento Efetivo - conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria, vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro; VI - Cargo de Provimento em Comissão - conjunto de atribuições e responsabilidades, provido pelo critério de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; VII - Função de Confiança - conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional, atribuídas, por critério de confiança, a servidor ocupante de cargo efetivo; VIII - Nível - graduação ascendente, existente em cada carreira, determinante da promoção vertical; IX - Referência - graduação ascendente, existente em cada nível, determinante da promoção horizontal; X - Progressão Funcional - deslocamento funcional de servidor, entre referências e níveis, por promoção no mesmo cargo.
TÍTULO II Da Composição
Art. 4º - Os cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e as Funções de Confiança classificam-se nas seguintes Categorias Funcionais: I - Ocupações de Nível Básico I - ONB - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades de apoio operacional em geral, para cujo desempenho é exigida prova de conclusão de escolaridade de 4ª série do 1º Grau e, quando couber, qualificação profissional específica; II - Ocupações de Nível Básico II - ONB - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades relacionadas a serviços operacionais em suas várias modalidades, para cujo desempenho é exigida prova de conclusão de escolaridade de 1º Grau e qualificação profissional na área de atuação; III - Ocupações de Nível Médio - ONM - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades técnico-profissionais relacionadas com o campo de apoio às atividades fiscalizadoras, administrativas, contábeis, financeiras e serviços diversos, para cujo desempenho é exigida prova de conclusão de escolaridade de 2º Grau; IV - Ocupações de Nível Superior I - ONS - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades relacionadas à administração do Tribunal de Contas e de apoio ao controle externo, para cujo desempenho é exigida conclusão de escolaridade de nível superior; IV - Ocupações de Nível Superior ONS - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades relacionadas à administração do Tribunal de Contas, de apoio ao controle externo, às áreas de Ciência e Tecnologia e de Ciências Humanas e Sociais, indispensáveis ao pleno funcionamento das diversas unidades que integram a estrutura organizacional da Corte de Contas, para cujo desempenho é exigida prova de conclusão de escolaridade de nível superior, e, quando for o caso, habilitação profissional específica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993) V - Ocupações de Nível Superior II - ONS - cargos de provimento efetivo a que sejam inerentes as atividades relacionadas às áreas de Ciência e Tecnologia e de Ciências Humanas e Sociais, indispensáveis ao pleno funcionamento das diversas unidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, para cujo desempenho é exigida prova de conclusão de escolaridade de nível superior e habilitação profissional específica; VI - Direção Técnica Superior e Chefia e Assistência Intermediária - funções privativas de servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, cuja designação é regida pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de Direção Técnica Superior e Chefia, coordenação, supervisão, assistência e controle dos serviços técnicos e administrativos, em nível intermediário; VII - Direção e Assessoramento Intermediário - DAI - cargos de provimento em comissão, exercidos, preferencialmente, por servidores do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de assessoramento técnico-administrativo aos Gabinetes de Conselheiros; VIII - Direção e Assessoramento Superior - DAS - cargos de provimento em comissão, exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as atividades de direção, planejamento, assessoramento, orientação, coordenação, controle e supervisão no mais alto nível da hierarquia funcional das unidades que integram a estrutura organizacional básica do Tribunal de Contas do Estado, cujos ocupantes devem possuir comprovada experiência profissional.
Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo, organizados em níveis e referências, compõem as carreiras especificadas no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 6º - A descrição de habilitações e atribuições gerais dos cargos de provimento efetivo compõem o Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 7º - Os cargos de provimento em comissão, classificados em níveis segundo a natureza e o grau de responsabilidade das funções executadas, estão discriminados no Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 8º - As funções de confiança, classificadas em níveis e índices segundo a sua natureza e grau de responsabilidade, abrangem as atividades de Direção Técnica Superior e de Chefia e assistência intermediária, discriminadas no Anexo IV, parte integrante desta lei Complementar.
§ 1º - Os servidores designados para as funções de confiança perceberão gratificação pelo índice indicado no item IV do Anexo VI mais os vencimentos do seu cargo de carreira, exceto para os ocupantes das funções de níveis 19 e 20, cuja gratificação se fixará na diferença do valor do seu vencimento para o valor desses níveis, ficando vedada qualquer incidência ou agregação de adicionais ou vantagens sobre os valores recebidos a este título.
§ 1º - Os servidores designados para as funções de confiança perceberão gratificação pelo índice indicado no item IV do Anexo VI, mais os vencimentos do seu cargo de carreira, exceto para os ocupantes das funções de níveis 19 e 20, cuja gratificação se fixará na diferença do valor do seu vencimento para o valor desses níveis, ficando vedada qualquer agregação de valores recebidos a este título. (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993)
§ 2º - Findo o exercício da função de confiança o servidor retornará à percepção dos valores constantes do nível e referência de seu cargo de provimento efetivo.
TÍTULO III Da Implantação
Art. 9º - A implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos de que trata esta Lei Complementar será feita atendida a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado e observada a existência de recursos orçamentários e financeiros em face das respectivas despesas.
TÍTULO IV Do Enquadramento
Art. 10 - O enquadramento constitui direito pessoal dos servidores lotados no Quadro do Tribunal de Contas que possuam a habilitação necessária, respeitado o direito adquirido decorrente de investiduras anteriores.
Art. 11 - O enquadramento nos cargos de carreira do Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar observará o Sistema de Correlação de Cargos, constantes do Anexo V.
Art. 12 - Ocorrerá enquadramento por correção de disfunção com o deslocamento de servidor, ocupante de cargo efetivo, para novo cargo de acordo com o nível de escolaridade que possua, atendido o disposto no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º - O enquadramento referido no "caput" deste artigo é condicionado a requerimento do servidor interessado, à comprovação da habilitação exigida e ao efetivo exercício em funções inerentes ao cargo a ser provido.
§ 2º - Dar-se-á o enquadramento por correção de disfunção em nível e referência iniciais.
§ 3º - O enquadramento dos servidores que percebem a gratificação pelo desempenho de atividade especial, correspondente à diferença de vencimento entre seu cargo efetivo e outro superior, no cargo correlato ao que serve de referência para cálculo do citado benefício, dependera de prévia e expressa renúncia ao direito de percepção da vantagem pecuniária a que se refere o art. 91 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, relativo à citada gratificação.
Art. 13 - O enquadramento dos servidores decorrerá de ato do Presidente do Tribunal de Contas, com base em Relatório elaborado por Comissão Especial por ele designada dentro do prazo de 10 (dez) dias da vigência desta Lei Complementar.
§ 1º - O Relatório da Comissão Especial, elaborado dentro de 20 (vinte) dias contados da data de sua designação, homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas, será publicado em local acessível a todos os servidores para apresentação de eventual recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - Os atos de enquadramento serão realizados dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 14 - Extinguem-se automaticamente todos os cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, de provimento conforme o artigo 19 do ADCT/CF e as funções de confiança do Quadro anterior do Tribunal de Contas, na data do ato de enquadramento dos servidores, previsto nesta Lei Complementar.
Art. 15 - Concluído o enquadramento dos servidores, a admissão em cargo de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação por área de habilitação, conforme o caso.
TÍTULO V Da Admissão
Art. 16 - A nomeação do servidor dar-se-á no nível e referência iniciais do cargo da carreira para a qual prestou concurso público.
Art. 17 - O Tribunal de Contas estabelecerá, por Resolução, a composição das carreiras genéricas de seu Quadro de Pessoal, quanto à distribuição dos cargos por área de habilitação profissional, de acordo com a necessidade do órgão, a conveniência administrativa e de conformidade com o plano de lotação de cargos a ser implementado gradualmente.
§ 1º - A cada Concurso Público instaurado, o Edital estabelecerá o número de cargos a serem providos de imediato, por área de habilitação profissional quando couber, obedecida a composição de que trata o "caput" deste artigo.
§ 2º - A ordem da nomeação para os cargos que vierem a vagar, após a expedição do Edital de Concurso Público e durante o prazo de validade do referido concurso, obedecerá a composição do Quadro de Pessoal estabelecida na forma do "caput" deste artigo, tendo preferência a área de habilitação com maior número de cargos.
TÍTULO VI Da Progressão Funcional
Art. 18 - A progressão funcional consiste na movimentação do servidor ocupante de cargo efetivo para nível ou referência superior da carreira a que pertença.
Art. 19 - A progressão funcional ocorrerá através de: I - promoção horizontal e II - promoção vertical.
Art. 20 - A promoção horizontal dar-se-á com a movimentação do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, no mesmo nível, a cada ano de efetivo exercício.
Art. 21 - A promoção vertical dar-se-á: I - anualmente, com a movimentação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível imediatamente superior do mesmo cargo; II - qüinqüenalmente, por critério de merecimento, com a movimentação de servidor situado em quaisquer das quatro últimas referências de um nível para a referência inicial do nível imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único - A avaliação do merecimento, para fins da promoção vertical qüinqüenal, regulamentada por Resolução do Tribunal de Contas, observará os requisitos de assiduidade, pontualidade, fiel cumprimento de atribuições, eficiência, disciplina, solidariedade no ambiente de trabalho e participação em curso de capacitação e desenvolvimento profissional diretamente relacionado com as atividades exercidos pelo servidor no Tribunal de Contas.
Art. 22 - A progressão funcional prevista no artigo 20 e no inciso I, do artigo 21 desta Lei Complementar ocorrerá no mês correspondente à data de ingresso do servidor no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.
Art. 23 - A promoção vertical qüinqüenal ocorrerá no mês de janeiro, vedada qualquer outra promoção ao mesmo servidor no exercício.
Art. 24 - Não poderá ser promovido: I - servidor em estágio probatório; II - servidor que não tenha o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias: a) na referência, para promoção horizontal; b) no nível, para promoção vertical; III - servidor em licença para tratamento de interesses particulares.
Art. 25 - Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional, o tempo relativo a: I - faltas injustificadas; II - licença para tratamento de interesses particulares; III - suspensão disciplinar;IV - prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.
TÍTULO VII Da Remuneração
Art. 26 - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores do Tribunal de Contas representada, respectivamente, pelo vencimento do Chefe de Gabinete da Presidência e pelo nível 1, referência A, da tabela salarial do anexo VI desta Lei Complementar, é de no máximo doze vezes, excluídos desta relação, apenas, o adicional por tempo de serviço e o salário-família.
Art. 26 - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores do Tribunal de Contas representada, respectivamente, pelo vencimento do nível TC/DAS-5 e pelo nível TC/ONB-1A, da tabela salarial do anexo VI desta Lei Complementar, é de no máximo 12 (doze) vezes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993)
Art. 27 - O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, são os constantes do Anexo VI, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 28 - Aos servidores que, em decorrência do enquadramento, passarem a perceber vencimento mensal inferior ao que vinham recebendo é assegurado o pagamento da diferença como vantagem pessoal, nominalmente identificada, não sujeita a reajuste ou alteração de qualquer espécie.
Art. 29 - Caracterizada a necessidade pelo Tribunal de Contas de profissionais, pós-graduados a nível de especialização, mestrado ou doutorado, poderá ser concedido adicional de pós-graduação, aos ocupantes de cargos efetivos, de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do servidor.
Art. 29 Aos ocupantes de cargos pertencentes a Categoria funcional de Ocupação de Nível Superior - NOS - que concluírem curso de Pós-Graduação na área fim do Tribunal de Contas, de auditoria e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, será concedido Adicional de Pós-Graduação, nos seguintes percentuais não-cumulativos: I - 15% (quinze) por cento sobre o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo, para os servidores com Pós-Graduação a nível de especialização; II - 20% (vinte por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, para os servidores com Pós-Graduação a nível de mestrado; III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de vencimento do cargo efetivo, para os servidores com Pós-Graduação a nível de doutorado. Parágrafo Único - Sobre o adicional de Pós-Graduação, previsto no "caput" deste artigo, incide o Adicional por Tempo de Serviço. (Redação dada pela Lei Promulgada nº 1148 /1993)
Art. 30 - É assegurado ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas a percepção de valor equivalente aos vencimentos integrais do cargo relativo à Licença-Prêmio não gozada no ano subseqüente ao da aquisição.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos períodos de Licença-Prêmio acumulados, não podendo ultrapassar a mais de um mês por ano.
Art. 30 É assegurado ao servidor efetivo do Tribunal de Contas a percepção de valor equivalente aos vencimentos integrais do cargo, relativo a licença-prêmio não gozada, no ano subsequente ao de sua aquisição, se requerida e não concedida pela autoridade competente. Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos períodos de licença-premio acumulados, não podendo ultrapassar a mais de 01 (um) por ano. (Redação dada pela Lei Promulgada nº 1148 /1993)
Art. 31 - O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: I - com a remuneração do nível imediatamente superior e referência equivalente a que se encontra posicionado; II - quando ocupante do último nível da carreira, com a remuneração da referência correspondente, acrescida da diferença entre esta e a da referência equivalente do nível imediatamente anterior. III - aplica-se aos servidores já aposentados do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas o disposto neste artigo e em seus incisos I e II. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 89 /1993)
Art. 32 - São estendidos aos inativos, oriundos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive os decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
TÍTULO VIII Das Disposições Finais
Art. 33 - O artigo 14, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, vetado pelo Poder Executivo e mantido o veto pelo Poder Legislativo, alterado pela Lei Complementar nº 35 , de 03 de janeiro de 1991, passa a ser incorporado à Lei Complementar nº 31 com a seguinte redação: "Art. 14 - Os Auditores, em número de cinco (5), nomeados pelo Governador do Estado após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito ou Economia, ou Administração ou em Contabilidade, terão, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos vencimentos, garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da Judicatura, as de Juiz de Direito da última entrância."
Art. 34 - Ao artigo 95 da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, ficam acrescidas as seguintes expressões: "Art. 95 ..., bem como das leis especiais que conferem direitos pertinentes à matéria." (Revogado pela Lei Complementar nº 129 /1994)
Art. 35 - Os cargos da carreira de Auxiliar de Serviços Especiais do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas ficarão extintos quando vagarem.
Art. 36 - Fica assegurada a revisão dos proventos de inativos oriundos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, observado o Sistema de Correlação de Cargos constante do Anexo V e o estabelecido no Anexo VI, desta Lei Complementar.
Art. 37 - Ficam resguardados os direitos dos candidatos aprovados em concurso público realizado para a carreira de Técnico de Controle Externo, durante o prazo de sua validade, quanto à eventual admissão no nível e referências iniciais da carreira que a suceder.
Art. 38 - A denominação dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, constante nos Anexos III e IV, poderá ser alterada por Resolução do Tribunal de Contas, atendendo a conveniência de estruturação administrativa, mantidos os quantitativos, níveis e valores de vencimentos de cada cargo e de cada função.
Art. 39 - Os valores das Tabelas constantes do anexo VI desta Lei Complementar, correspondentes ao mês de novembro de 1992, serão corrigidos, quando do enquadramento, com base nos mesmos índices de reajuste concedidos aos servidores do Tribunal de Contas no período.
Art. 40 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Tribunal de Contas constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 41 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de fevereiro de 1993. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ______________________________________________________________________________________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |==========================================================|===================================================================| |CATEGORIA FUNCIONAL / CARREIRA E|CLASSE | CARGOS |CATEGORIA FUNCIONAL / CARREIRA |NÍVEL |REFERÊN-CIA|NÚMERO DE| |CARGO ISOLADO | |----+---------| | | |CARGOS | | | |N° |TOTAL | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS| | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL BÁSICO I| | | | |GERAIS | | | |(TC/ONB) | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |Agente de Serviços Gerais |TOS 6B | 19| 24|Auxiliar de Serviços Gerais | 1|A a I | 26| | |---------|----| | | | | | | |TOS 7C | 5| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |Motorista |TOS 8A | 8| 18|OCUPAÇÕES DE NÍVEL BÁSICO II| | | | | |---------|----| |(TC/ONB) | | | | | |TOS 9B | 5| | | | | | | |---------|----| |---------------------------------|----------|-----------|----------| | |TOS10C | 5| |Motorista Oficial |2 a 3 |A a I | 25| | | | | |---------------------------------|----------|-----------|----------| | | | | |Telefonista |2 a 3 |A a I | 4| | | | | |---------------------------------|----------|-----------|----------| | | | | |Auxiliar de Serviços Especiais |3 a 6 |A a I | 73| |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |SERVIÇOS AUXILIARES | | | | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------| | | | | |Agente de Serviços Especiais |SAU 6A | 43| 83| | | | | | |---------|----| | | | | | | |SAU 7B | 13| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |SAU 8C | 11| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |SAU 9D | 9| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |SAU10E | 7| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO | | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO (TC/ONM)| | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |Técnico de Apoio Administrativo e|ANM 7B | 20| 47|Técnico de Controle e|6 a 9 |A a I | 107| | |---------|----| |Administração | | | | | |ANM 8C | 10| | | | | | | |---------|----| |---------------------------------|----------|-----------|----------| | |ANM 9D | 9| |Datilógrafo/Digitador |6 a 9 |A a I | 60| | |---------|----| | | | | | | |ANM10E | 8| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------| | | | | |Artífice / Lei n° 6220 de|ART 4D | 1| 1| | | | | |10/02/83 | | | | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------| | | | | |Auxiliar de Controle Externo |ANM 6A | 19| 73| | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANM 7B | 14| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANM 8C | 17| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANM 9D | 15| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANM10E | 8| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR I| | | | | | | | |(TC/ONS) | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |Técnico em Atividades|ANS 3A | 31| 56|Assistente de Controle e|10 a 12 |A a I | 53| |Complementares |---------|----| |Administração | | | | | |ANS 4B | 15| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANS 5C | 10| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |Médico e/ou Odontólogo |ANS10E | 4| 4|OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR II| | | | |---------------------------------|---------|----|---------|(TC/ONS) | | | | |Técnico de Controle Externo |ANS 6A | 74| 189| | | | | | |---------|----| |---------------------------------|----------|-----------|----------| | |ANS 7B | 35| |Analista de Controle Externo |13 a 15 |A a I | 290| | |---------|----| |---------------------------------|----------|-----------|----------| | |ANS 8C | 32| |Médico/Cirurgião Dentista |13 a 15 |A a I | 4| | |---------|----| | | | | | | |ANS 9D | 28| | | | | | | |---------|----| | | | | | | |ANS10E | 20| | | | | | |---------------------------------|---------|----|---------|---------------------------------|----------|-----------|----------| |TOTAL GERAL | | | 495|TOTAL GERAL | | | 641| |_________________________________|_________|____|_________|_________________________________|__________|___________|__________|
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO __________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | |-------------------------------+-------+----------| |CATEGORIA FUNCIONAL, CARREIRA | | CARGOS | |E CARGO ISOLADO |CLASSE | Nº |TOTAL| |===============================|=======|====|=====| |TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS | | | | |GERAIS |TOS/68 | 19 | | |AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |TOS/7C | 5 | 24 | | | | | | | | | | | |MOTORISTA OFICIAL |TOS/8A | 8 | | | |TOS/9B | 5 | | | |TOS/10C| 5 | 18 | | | | | | |SERVIÇOS AUXILIARES | | | | |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |SAU/6A | 43 | | | |SAU/7B | 13 | | | |SAU/8C | 11 | | | |SAU/9D | 9 | | | |SAU/10E| 7 | 83 | | | | | | |ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO | | | | |TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO|ANM/7B | 20 | | | |ANM/8C | 10 | | | |ANM/9D | 9 | | | |ANM/10E| 8 | 47 | | | | | | |ARTÍFICE/Lei 6.220 de 10.02.93 |ART/4D | 1 | 1 | | | | | | |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |ANM/6A | 19 | | | |ANM/7C | 14 | | | |ANM/8C | 17 | | | |ANM/9D | 15 | | | |ANM/10E| 8 | 73 | | | | | | |ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | | | | |TÉCNICO EM ATIVIDADES |ANS/3A | 31 | | |COMPLEMENTARES ANS/4B |ANS/4B | 15 | | | |ANS/5C | 10 | 56 | | | | | | |MÉDICO E/OU ODONTÓLOGO |ANS/10E| 4 | 4 | | | | | | |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |ANM/6A | 74 | | | |ANM/7B | 35 | | | |ANM/8C | 32 | | | |ANM/9D | 28 | | | |ANM/10E| 20 | 189 | | | | | | |-------------------------------|-------+----+-----| |TOTAL GERAL | 495 | |_______________________________|__________________| _________________________________________________________ | SITUAÇÃO NOVA | |-------------------------------+-------+----------+------| |CATEGORIA FUNCIONAL, CARREIRA | NÍVEL |REFERENCIA|Nº DE| | | | |CARGOS| |===============================|=======|==========|======| |OCUPAÇÕES DE NÍVEL BÁSICO I | | | | |(TC/ONB) | | | | |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |1 a 3 |A a I | 26 | | | | | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL BÁSICO II | | | | |(TC/ONB) | | | | |MOTORISTA OFICIAL |4 a 6 |A a I | 25 | |TELEFONISTA |4 a 6 |A a I | 4 | |AUXILIAR DE SERVIÇOS | | | | |ESPECIAIS |4 a 6 |A a I | 73 | | | | | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO | | | | |(TC/ONM) | | | | |DATILÓGRAFO DIGITADOR |7 a 9 |A a I | 60 | |TÉCNICO DE CONTR. E | | | | |ADMINISTRAÇÃO |8 a 10 |A a I | 107 | | | | | | |OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR | | | | |(TC/ONS) | | | | |ASSISTENTE DE CONTROLE E | | | | |ADMINISTRAÇÃO |11 a 13|A a I | 53 | | | | | | |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |13 a 15|A a I | 290 | |MÉDICO/CIRURGIÃO DENTISTA |13 a 15|A a I | 4 | |-------------------------------+-------+----------+------| |TOTAL GERAL 642 | |_________________________________________________________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993) PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO II DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS _____________________________________________________________________________________________________________ | CARGOS | HABILITAÇÃO | ATRIBUIÇÕESGERAIS | |==========================================|============================|=====================================| |NOMENCLATURA |QUANT. | | | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO | 290|DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM|DESEMPENHAR ATIVIDADES RELACIONADAS| | | |DIREITO, |AO CONTROLE EXTERNO, DA COMPETÊNCIA| | | |CONTABILIDADE,ADMINISTRAÇÃO,|DO TRIBUNAL DE CONTAS, ABRANGENDO| | | |ECONOMIA, CIÊNCIA DA|PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE| | | |COMPUTAÇÃO OU INFORMÁTICA,|FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA,| | | |ENGENHARIA E REGISTRO NO|ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E| | | |RESPECTIVO ÓRGÃO PÚBLICO DE|PATRIMONIAL, REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS| | | |FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO|E INSPEÇÕES, INSTRUÇÃO DE PROCESSOS,| | | |PROFISSIONAL, QUANDO|ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS,| | | |EXISTENTE. |PARECERES, RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES,| | | | |PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E| | | | |CONSULTORIA, BEM COMO ORGANIZAR E| | | | |EXECUTAR ATIVIDADES RELATIVAS À| | | | |ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE COTAS| | | | |ESPECIALMENTE NA ÁREA DE SUA| | | | |HABILITAÇÃO, EXECUTAR OUTRAS| | | | |ATIVIDADES CORRELATAS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |MÉDICO / CIRURGIÃO DENTISTA | 04|DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR DE|PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS OU SERVIÇOS| | | |CIRURGIÃO DENTISTA OU DE|ODONTOLÓGICOS, PREVENTIVOS E| | | |MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM|CURATIVOS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL| | | |CLÍNICA GERAL, E REGISTRO NO|DE CONTAS E SEUS DEPENDENTES;| | | |RESPECTIVO ÓRGÃO PÚBLICO DE|PROMOVER ESTUDOS E PROPOR SOLUÇÕES| | | |FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. |SOBRE OS NÍVEIS DE SAÚDE DOS| | | | |SERVIDORES, SOBRETUDO EM DECORRÊNCIA| | | | |DE LOCAIS DE TRABALHO. EXECUTAR| | | | |OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |ASSISTENTE DE CONTROLEE| 35|DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR,|ORGANIZAR E EXECUTAR ATIVIDADES| |ADMINISTRAÇÃO | |EM ESPECIAL DE|ESPECÍFICAS DE SUA ÁREA DE| | | |BIBLIOTECONOMIA, JORNALISMO,|HABILITAÇÃO, DESEMPENHAR ATIVIDADES| | | |LETRAS OU SERVIÇO SOCIAL E|INERENTES À ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL| | | |REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO|DE CONTAS OU DE APOIO AO CONTROLE| | | |PÚBLICO DE FISCALIZAÇÃO|EXTERNO, PRESTAR ASSESSORIA, ELABORAR| | | |PROFISSIONAL, QUANDO|ESTUDOS, PESQUISAS, PARECERES,| | | |EXISTENTE. |RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES, EXECUTAR| | | | |OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |TÉCNICO DE CONTROLEE| 103|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS| |ADMINISTRAÇÃO | |CURSO DE2º GRAU. |ATINENTES AO CONTROLE EXTERNO, DA| | | | |COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS,| | | | |RELATIVOS A AUDITORIAS, INSPEÇÕES,| | | | |INSTRUÇÃO DE PROCESSOS, ELABORAÇÃO DE| | | | |RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES, BEM COMO| | | | |DESEMPENHAR ATIVIDADES DE APOIO AOS| | | | |SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO| | | | |TRIBUNAL DE CONTAS. EXECUTAR OUTRAS| | | | |ATIVIDADES CORRELATAS. | |_________________________________|________|____________________________|_____________________________________| PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO II DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS _____________________________________________________________________________________________________________ | CARGOS | HABILITAÇÃO | ATRIBUIÇÕES GERAIS | |==========================================|============================|=====================================| |NOMENCLATURA | QUANT. | | | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |DATILÓGRAFO/DIGITADOR | 60|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|EXECUTAR TRABALHOS DE DATILOGRAFIA| | | |CURSO DE 2º GRAU E|E/OU DIGITAÇÃO DE EXPEDIENTES,| | | |HABILIDADE PROFISSIONAL|DOCUMENTOS, QUADROS, TABELAS,| | | |ESPECÍFICA. |PLANILHAS, FICHAS, RELATÓRIOS,| | | | |PARECERES, INFORMAÇÕES, ESTUDOS,| | | | |PROJETOS, NORMAS, REGULAMENTOS E| | | | |OUTROS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |ARTÍFICE | 1|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, ATIVIDADES| | | |CURSO DE 2º GRAU. |DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL| | | | |DE CONTAS E ATIVIDADES CORRELATAS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS | 12|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, ATIVIDADES| | | |CURSO DE 1º GRAU. |DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO E À| | | | |ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.| | | | |EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES| | | | |CORRELATAS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |MOTORISTA OFICIAL | 25|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|DIRIGIR VEÍCULOS DO TRIBUNAL DE| | | |CURSO DE 1º GRAU, CARTEIRA|CONTAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS| | | |NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO|E/OU CARGAS, ZELANDO PELA LIMPEZA,| | | |CONSELHO NACIONAL DE|CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DOS CARROS;| | | |TRÂNSITO NA CATEGORIA|EFETUAR PEQUENOS REPAROS DE| | | |"PROFISSIONAL" E CAPACIDADE|EMERGÊNCIA NO VEÍCULO SOB SUA| | | |COMPROVADA. |RESPONSABILIDADE, CONTROLAR A| | | | |QUILOMETRAGEM, O NÍVEL DE CONSUMO DE| | | | |COMBUSTÍVEL E ANOTAR AS| | | | |DEMAISOCORRÊNCIAS, REGISTRANDO-AS EM| | | | |RELATÓRIO. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |TELEFONISTA | 04|CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE|OPERAR TERMINAIS TELEFÔNICOS DO| | | |CURSO DE 1º GRAU,|TRIBUNAL DE CONTAS, PROCEDER AO| | | |EXPERIÊNCIA E HABILIDADE|ATENDIMENTO DE CHAMADAS INTERNAS E| | | |PROFISSIONAIS. |EXTERNAS, PRESTAR INFORMAÇÕES,| | | | |RECEBER E TRANSMITIR MENSAGENS,| | | | |EFETUAR REGISTRO E RELATÓRIOS DE| | | | |SERVIÇOS, COMUNICAR DEFEITOS| | | | |OCORRIDOS E SOLICITAR REPAROS. | |---------------------------------|--------|----------------------------|-------------------------------------| |AUXILIAR DE SERVIÇOS REAIS | 17|NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE 4ª|EXECUTAR TAREFAS DE CONSERVAÇÃO,| | | |SÉRIE DO 1º GRAU,|MANUTENÇÃO, REFORMA, RESTAURAÇÃO E| | | |CONHECIMENTO E HABILIDADE|ADAPTAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS| | | |PROFISSIONAL INERENTES ÀS|OCUPADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS.| | | |ATIVIDADES ASEREM|EXECUTAR SERVIÇOS DE MENSAGEIRO,| | | |EXECUTADAS. |PORTARIA, COPA E COZINHA. EXECUTAR| | | | |OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. | |_________________________________|________|____________________________|_____________________________________| PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO III QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO _____________________________________________________________________________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |----------------------------+---------+----------------|---------------------------------+-----------+---------------| | CARGOS | NÍVEL | CARGOS | CARGOS | NÍVEL | CARGOS | |----------------------------|---------|------+---------|---------------------------------|-----------|-----+---------| | | | Nº | TOTAL | | | Nº | TOTAL | |============================|=========|======|=========|=================================|===========|=====|=========| |ASSESSOR ESPECIAL |TC/DASU-5| 1| 5|CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |TC/DAS-5 | 1| 3| |----------------------------|---------|------| |---------------------------------|-----------|-----| | |SUPERVISOR DA ASSESSORIA TÉ-|TC/DASU-5| 1| |ASSESSOR ESPECIAL DA|TC/DAS-5 | 1| | |CNICA | | | |VICE-PRESIDÊNCIA | | | | |----------------------------|---------|------| |---------------------------------|-----------|-----| | |DIRETOR GERAL |TC/DASU-5| 2| |SUPERVISOR |TC/DAS-5 | 1| | |----------------------------|---------|------| | | | | | |SECRETÁRIO GERAL |TC/DASU-5| 1| | | | | | |----------------------------|---------|------|---------|---------------------------------|-----------|-----|---------| |DIRETOR |TC/DASU-4| 4| 4|ASSESSOR DO GABINETE DA|TC/DAS-4 | 1| 8| | | | | |PRESIDÊNCIA | | | | |----------------------------|---------|------|---------|---------------------------------|-----------|-----| | |DIRETOR DE CONSULTORIA |TC/DASU-3| 2| 2|ASSESSOR DE GABINETE DE|TC/DAS-4 | 7| | |----------------------------|---------|------|---------|CONSELHEIRO | | | | |DIRETOR E/OU ASSESSOR TÉCNI-|TC/DASU-2| 7| 7| | | | | |CO | | | | | | | | |----------------------------|---------|------|---------|---------------------------------|-----------|-----|---------| |ASSESSOR DE GABINETE |TC/DASU-1| 1| 1|ASSESSOR DE GABINETE DE AUDITOR |TC/DAS-3 | 5| 5| | | | | |---------------------------------|-----------|-----|---------| | | | | |ASSISTENTE DO GABINETE DA| | 1| 1| |----------------------------|---------|------|---------|PRESIDÊNCIA |TC/DAS-1 | | | |ASSISTENTE DE GABINETE |TC/DASI-5| 9| 9| | | | | | | | | |---------------------------------|-----------|-----|---------| | | | | |ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETEDE|TC/DAI-5 | 7| | | | | | |CONSELHEIRO | | | | | | | | |---------------------------------|-----------|-----|---------| | | | | |ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |TC/DAI-5 | 4| 11| |----------------------------|---------|------|---------|---------------------------------|-----------|-----|---------| |TOTAL | 28| 28| | 28| 28| |_____________________________________________|_________|_________________________________|___________|_____|_________| PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO IV (Vide Lei Complementar nº 89 /1993) QUADRO DE PESSOAL - FUNÇÕES DE CONFIANÇA ________________________________________________________________________________________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |----------------------------+-----------+----+---------|----------------------------+-----------+-----------+---------+---------| | FUNÇÕES | NÍVEL | Nº | TOTAL | FUNÇÕES | NÍVEL | IND. | Nº | NÍVEL | |============================|===========|====|=========|============================|===========|===========|=========|=========| |1 DIRETOR | | | |1 DIRETOR | 20| 12,0| 6| 6| |----------------------------|-----------|----|---------|----------------------------|-----------|-----------|---------|---------| |( Gratificação corresponden-|TC/DASU-5 | 4| 4|2 SUB-DIRETOR /| 19| 9,0| 2| 16| |te ao | | | |SUB-SECRETÁRIO | | | | | |----------------------------|-----------|----|---------| | | | | | |2 INSPETOR (Gratificação|TC/DASU-4 | 11| 11| | | | | | |correspondente ao | | | |----------------------------|-----------|-----------|---------| | | | | | |3 COORDENADOR | 19| 9,0| 14| | |----------------------------|-----------|----|---------|----------------------------|-----------|-----------|---------|---------| |3 COORDENADOR / CHEFE DA|TC/DAI-5 | 9| 57|4 CHEFE DE DEPARTAMENTO | 18| 3,0| 4| 4| |SECRETARIA DAS SESSÕES /| | | +----------------------------|-----------|-----------|---------|---------| |ASSISTENTE TÉCNICO DE| | | |5 CHEFE DE SECRETARIA DE| 17| 1,2| 7| 58| |GABINETE | | | |GABINETE DE CONSELHEIRO | | | | | |----------------------------|-----------|----| |----------------------------|-----------|-----------|---------| | |4 CHEFE DE DIVISÃO|TC/DAI-5 | 48| |6 CHEFE DA SECRETARIA DO| 17| 1,2| 1| | |(Gratificação equivalente ao| | | |CORPOESPECIAL | | | | | | | | | |----------------------------|-----------|-----------+---------| | | | | | |7 CHEFE DA SECRETARIA DA| 17| 1,2| 1| | |----------------------------|-----------|----|---------|PRESIDÊNCIA | | | | | |5 ASSISTENTE DE DIREÇÃO/|TC/DAI-4 | 10| 10| | | | | | |COORDENAÇÃO/CHEFE DE| | | |----------------------------|-----------|-----------|---------| | |SECRETARIA/ ASSISTENTE DE| | | |8 CHEFE DA BIBLIOTECA | 17| 1,2| 1| | |GABINETE | | | |----------------------------|-----------|-----------|---------| | | | | | |9 CHEFE DE CONSULTORIA | 17| 1,2| 2| | |----------------------------|-----------|----|---------|----------------------------|-----------|-----------|---------| | |6 CHEFE DE DEPARTAMENTO |TC/DAI-3 | 8| 16|10 CHEFE DE INFORMÁTICA | 17| 1,2| 2| | | | | | |----------------------------|-----------|-----------|---------| | | | | | |11 CHEFE DE DIVISÃO | 17| 1,2| 44| | |----------------------------|-----------|----| | | | | | | |7 CHEFE SETOR (Gratificação|TC/DAI-3 | 8| | | | | | | |equivalente ao | | | |----------------------------|-----------|-----------|---------|---------| | | | | |12 SECRETARIA DE GABINETE DE| 16| 0,89| 7| 19| | | | | |CONSELHEIRO | | | | | |----------------------------|-----------|----|---------|----------------------------|-----------|-----------|---------| | |8 CHEFE DE GRUPO ESPECIAL DE|TC/DAI-2 | 26| 26|13 CHEFES DE SETOR | 16| 0,89| 12| | |INSPEÇÃO E AUDITORIA | | | | | | | | | |----------------------------|-----------|----|---------| | | | | | |9 CHEFE DE SERVIÇO |TC/DAI-1 | 20| 20| | | | | | |----------------------------+-----------|----|---------|----------------------------|-----------|-----------|---------|---------| |TOTAL | 144| 144| | 103| 103| |________________________________________|____|_________|____________________________________________________|_________|_________| PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO V QUADRO DE PESSOAL-SISTEMA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS ___________________________________________________________________________________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |----------------------------+--------------+--------------|----------------------------+-----------+-----------+-----------| | CARREIRA | CATEGORIA | CLASSE | CARREIRA | CATEGORIA | NÍVEL | REF | | | FUNCIONAL | | | FUNCIONAL | | | |============================|==============|==============|============================|===========|===========|===========| |Agente de Serviços Gerais |TC/TOS | 6B|Auxiliar de Serviços Gerais |TC/ONB | 1|A | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Gerais |TC/TOS | 7C|Auxiliar de Serviços Gerais |TC/ONB | 1|H | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Motorista Oficial |TC/TOS | 8A|Motorista Oficial |TC/ONB | 2|F | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Motorista Oficial |TC/TOS | 9B|Motorista Oficial |TC/ONB | 3|D | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Motorista Oficial |TC/TOS | 10C|Motorista Oficial |TC/ONB | 3|H | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Especiais|TC/SAU | 6A|Auxiliar de Servviços|TC/ONB | 3|A | | | | |Especiais | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Especiais|TC/SAU | 7B|Auxiliar de Servviços|TC/ONB | 3|H | | | | |Especiais Auxiliar | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Especiais|TC/SAU | 8C|de Servviços Especiais|TC/ONB | 4|G | | | | |Auxiliar de | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Especiais|TC/SAU | 9D|Servviços Especiais Auxiliar|TC/ONB | 5|E | | | | |de | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Agente de Serviços Especiais|TC/SAU | 10E|Servviços Especiais |TC/ONB | 6|C | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Apoio|TC/ANM | 7B|Técnico de Controle e|TC/ONM | 6|G | |Administrativo | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Apoio|TC/ANM | 8C|Técnico de Controle e|TC/ONM | 7|E | |Administrativo | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Apoio|TC/ANM/ART | 9D/4D|Técnico de Controle e|TC/ONM | 8|D | |Administrativo e | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Artífice |TC/ANM | 10E|Técnico de Controle e|TC/ONM | 9|A | |Técnico de Apoio| | |Administração | | | | |Administrativo | | | | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Auxiliar de Controle Externo|TC/ANM | 6A|Técnico de Controle e|TC/ONM | 6|C | | | | |Adminis-tração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Auxiliar de Controle Externo|TC/ANM | 7B|Técnico de Controle e|TC/ONM | 6|G | | | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Auxiliar de Controle Externo|TC/ANM | 8C|Técnico de Controle e|TC/ONM | 7|E | | | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Auxiliar de Controle Externo|TC/ANM | 9D|Técnico de Controle e|TC/ONM | 8|D | | | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Auxiliar de Controle Externo|TC/ANM | 10E|Técnico de Controle e|TC/ONM | 9|A | | | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico em Atividades|TC/ANS | 3A|Assistente de Controle e|TC/ONS | 10|E | |Complementares | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico em Atividades|TC/ANS | 4B|Assistente de Controle e|TC/NOS | 11|C | |Complementares | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico em Atividades|TC/ANS | 5C|Assistente de Controle e|TC/NOS | 12|A | |Complementares | | |Administração | | | | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Médico e/ou Odontólogo |TC/ANS | 6A|Médico/Cirurgião Dentista |TC/ONS | 13|D | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Médico e/ou Odontólogo |TC/ANS | 10E|Médico/Cirurgião Dentista |TC/ONS | 15|I | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Controle Externo |TC/ANS | 6A|Analista de Controle Externo|TC/ONS | 13|A | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Controle Externo |TC/ANS | 7B|Analista de Controle Externo|TC/ONS | 13|G | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Controle Externo |TC/ANS | 8C|Analista de Controle Externo|TC/ONS | 14|E | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Controle Externo |TC/ANS | 9D|Analista de Controle Externo|TC/ONS | 15|D | |----------------------------|--------------|--------------|----------------------------|-----------|-----------|-----------| |Técnico de Controle Externo |TC/ANS | 10E|Analista de Controle Externo|TC/ONS | 15|I | |____________________________|______________|______________|____________________________|___________|___________|___________| TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, POR UNIDADES ______________________________________________________________________________________ | U N I D A D E S | DAI - 5| CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÕES DE | | C A R G O S-F U N Ç Õ E S | | - DAS - | CONFIANÇA - CAI - | |==============================|========|=========================|====================| | | | 1| 2| 3| 4| 5|Qde |Nível | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |GABINETEDAPRESIDÊNCIA | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Chefe de Gabinete | | | | | | 1| | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Chefe de Secretaria | | | | | | | 1| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe da Biblioteca | | | | | | | 1| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Assistente de Gabinete da| | 1| | | | | | | |Presidência | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Assistente de Administração | 2| | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |ASSESSORIA JURÍDICA | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Coordenador | | | | | | | 1| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |ASSESSORIA DE INFORMÁTICA | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Coordenador | | | | | | | 1| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Chefe de Informática | | | | | | | 2| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO| | | | | | | | | |SOCIAL | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Coordenador | | | | | | | 1| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |CONSULTORIA GERAL | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Supervisor | | | | | | 1| | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Chefe de Consultoria | | | | | | | 2| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |T O T A L | | | | | | | 10| | |______________________________|________|_____|____|____|____|____|_________|__________| TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, POR UNIDADES ______________________________________________________________________________________ | U N I D A D E S | DAI-5 | CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÕES DE | | C A R G O S-F U N Ç Õ ES | | - DAS - | CONFIANÇA - CAI - | |==============================|========|=========================|====================| | | | 1| 2| 3| 4| 5| Qde | Nível | |------------------------------|--------|-----+----|----|----|----|---------|----------| |GABINETE DO VICE-PRESIDENTE | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Assessor Especial | | | | | | 1| | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Assistente do Gabinete da| 1| | | | | | | | |Vice-Presidente | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |GABINETES DE CONSELHEIROS | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Assessor de Conselheiro | | | | | 7| | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Assistente Técnico | 7| | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Secretaria de| | | | | | | 7| 17| |Gabinete de Conselheiro | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Secretária de Gabinete de| | | | | | | 7| 16| |Conselheiro | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |GABINETE DE AUDITORES | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Assessor de Auditor | | | | 5| | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Chefe de Secretaria | | | | | | | 1| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |DIRETORIA ESPECIAL DE| | | | | | | | | |AUDITORIA E SERVIÇOS - DEA | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Diretor Geral | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Chefe de Divisão | | | | | | | 3| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |T O T A L | | | | | | | 20| | |______________________________|________|_____|____|____|____|____|_________|__________| TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, POR UNIDADES ______________________________________________________________________________________ | U N I D A D E S | DAI-5 | CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÕES DE | | C A R G O S-F U N Ç Õ E S | | - DAS - | CONFIANÇA - CAI - | | | |-----+----+----+----+----|---------+----------| | | | 1| 2| 3| 4| 5| Qde | Nível | |==============================|========|=====|====|====|====|====|=========|==========| |DIRETORIA GERAL DE| | | | | | | | | |ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DGF| | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Diretor | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Subdiretor | | | | | | | 1| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Departamento | | | | | | | 4| 18| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Chefe de Divisão | | | | | | | 4| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |6 Assistente de Administração | 1| | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |SECRETARIA GERAL - SEG | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Secretário Geral | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Subsecretário Geral | | | | | | | 1| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Divisão | | | | | | | 4| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Chefe do Setor de Digitação | | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |6 Chefe do Setor de| | | | | | | 1| 16| |Microfilmagem | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |T O T A L | | | | | | | 18| | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |TOTAL GERAL | 11| 1| | 7| 7| 3| 103| | |______________________________|________|_____|____|____|____|____|_________|__________| TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, POR UNIDADES _______________________________________________________________________________________ | U N I D A D E S | DAI-5 |CARGOS EM COMISSÃO -DAS -| FUNÇÕES DE | | C A R G O S-F U N Ç Õ E S | | | CONFIANÇA - CAI - | |==============================|========|=========================|====================| | | | 1| 2| 3| 4| 5| 1| 2| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DA| | | | | | | | | |ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE-1| | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Diretor Geral | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Coordenador de Inspetoria | | | | | | | 4| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Divisão | | | | | | | 10| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Chefe do Setor de Digitação | | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DA| | | | | | | | | |ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - DCE-2| | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Diretor Geral | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Coordenador de Inspetoria | | | | | | | 4| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Divisão | | | | | | | 11| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Chefe do Setor de Expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Chefe do setor de Digitação | | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| | | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |DIRETORIA GERAL DE CONTROLE DE| | | | | | | | | |MUNICÍPIOS - DMU | | | | | | | | | |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |1 Diretor Geral | | | | | | | 1| 20| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |2 Coordenador de Inspetoria | | | | | | | 3| 19| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |3 Chefe de Divisão | | | | | | | 12| 17| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |4 Chefe do setor de expediente| | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |5 Chefe do Setor de Digitação | | | | | | | 1| 16| |------------------------------|--------|-----|----|----|----|----|---------|----------| |T O T A L | | | | | | | 53| | |______________________________|________|_____|____|____|____|____|_________|__________| PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ANEXO V QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ____________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | |-------------------------------+-----------+--------| | CARREIRA | CATEGORIA | | | | FUNCIONAL | CLASSE | |===============================|===========|========| |AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |TC/TOS |6B | |AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |TC/TOS |7C | |-------------------------------|-----------|--------| |MOTORISTA OFICIAL |TC/TOS |8A | |MOTORISTA OFICIAL |TC/TOS |9B | |MOTORISTA OFICIAL |TC/TOS |10C | |-------------------------------|-----------|--------| |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/SAU |6A | |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/SAU |7B | |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/SAU |8B | |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/SAU |9D | |AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/SAU |10E | |-------------------------------|-----------|--------| |TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO|TC/ANM |7B | |TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO|TC/ANM |8C | |TÉCNICO DE APOIO ADM.E ARTÍFICE|TC/ANM/ART |9D/4D | |TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO|TC/ANM |10E | |-------------------------------|-----------|--------| |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANM |6A | |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANM |7B | |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANM |8C | |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANM |9D | |AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANM |10E | |-------------------------------|-----------|--------| |TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPL. |TC/ANS |3A | |TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPL. |TC/ANS |4B | |TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPL. |TC/ANS |5C | |-------------------------------|-----------|--------| |MÉDICO E/OU ODONTÓLOGO |TC/ANS |6A | |MÉDICO E/OU ODONTÓLOGO |TC/ANS |10E | |-------------------------------|-----------|--------| |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANS |6A | |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANS |7B | |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANS |8C | |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANS |9D | |TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO |TC/ANS |10E | |_______________________________|___________|________| SITUAÇÃO PROPOSTA PARA CORRIGIR DISTORÇÕES ______________________________________________________ | SITUAÇÃO ATUAL | |-------------------------------+---------+-----+------| | CARREIRA |CATEGORIA| |REFE -| | |FUNCIONAL|NÍVEL|RENCIA| |===============================|=========|=====|======| |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |TC/ONB | 3 | D | |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |TC/ONB | 3 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |MOTORISTA OFICIAL |TC/ONB | 5 | H | |MOTORISTA OFICIAL |TC/ONB | 6 | D | |MOTORISTA OFICIAL |TC/ONB | 6 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/ONB | 4 | B | |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/ONB | 5 | C | |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/ONB | 5 | H | |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/ONB | 6 | D | |AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS |TC/ONB | 6 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 9 | C | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 9 | H | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 10 | D | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 10 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 8 | G | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 9 | C | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 9 | H | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 10 | D | |TÉCNICO DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONM | 10 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |ASSIST. DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONS | 12 | H | |ASSIST. DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONS | 13 | D | |ASSIST. DE CONTROLE E ADMINIST.|TC/ONS | 13 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |MÉDICO/CIRURGIÃO DENTISTA |TC/ONS | 13 | G | |MÉDICO/CIRURGIÃO DENTISTA |TC/ONS | 15 | I | |-------------------------------|---------|-----|------| |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |TC/ONS | 13 | G | |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |TC/ONS | 14 | C | |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |TC/ONS | 14 | H | |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |TC/ONS | 15 | D | |ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO |TC/ONS | 15 | I | |_______________________________|_________|_____|______| PLANO DE CARREIRAS, CURSOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993)
ANEXO VI TABELA SALARIAL (Vide Leis nº 9117 /1993 e nº 9135 /1993) Referente a 11/92 1 - TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ÍNDICES - FATOR CONSTANTE = 1,0113260149 _____________________________________________________________________________________ | | REFERENCIAS | |-------|-------+-------+-------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | NÍVEIS| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |=======|=======|=======|=======|========|========|========|========|========|========| | 1 | 1,0000| 1,0113| 1,0228| 1,0344 | 1,0461 | 1,0579 | 1,0699 | 1,0820 | 1,0943 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 2 | 1,1067| 1,1192| 1,1319| 1,1447 | 1,1577 | 1,1708 | 1,1840 | 1,1975 | 1,2110 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 3 | 1,2247| 1,2386| 1,2526| 1,2668 | 1,2812 | 1,2957 | 1,3104 | 1,3252 | 1,3402 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 4 | 1,3554| 1,3707| 1,3863| 1,4020 | 1,4178 | 1,4339 | 1,4501 | 1,4666 | 1,4832 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 5 | 1,5000| 1,5170| 1,5341| 1,5515 | 1,5691 | 1,5869 | 1,6048 | 1,6230 | 1,6414 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 6 | 1,6600| 1,6788| 1,6978| 1,7170 | 1,7365 | 1,7561 | 1,7760 | 1,7961 | 1,8165 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 7 | 1,8371| 1,8579| 1,8789| 1,9002 | 1,9217 | 1,9435 | 1,9655 | 1,9878 | 2,0103 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 8 | 2,0330| 2,0561| 2,0793| 2,1029 | 2,1267 | 2,1508 | 2,1752 | 2,1998 | 2,2247 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 9 | 2,2499| 2,2754| 2,3012| 2,3272 | 2,3536 | 2,3802 | 2,4072 | 2,4345 | 2,4620 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 10 | 2,4899| 2,5181| 2,5466| 2,5755 | 2,6047 | 2,6342 | 2,6640 | 2,6942 | 2,7247 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 11 | 2,7555| 2,7867| 2,8183| 2,8502 | 2,8825 | 2,9152 | 2,9482 | 2,9816 | 3,0153 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 12 | 3,0495| 3,0840| 3,1190| 3,1543 | 3,1900 | 3,2261 | 3,2627 | 3,2996 | 3,3370 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 13 | 3,3748| 3,4130| 3,4517| 3,4908 | 3,5303 | 3,5703 | 3,6107 | 3,6516 | 3,6930 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 14 | 3,7348| 3,7771| 3,8199| 3,8631 | 3,9069 | 3,9512 | 3,9959 | 4,0412 | 4,0869 | |-------|-------|-------|-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | 15 | 4,1332| 4,1800| 4,2274| 4,2753 | 4,3237 | 4,3726 | 4,4222 | 4,4723 | 4,5229 | |_______|_______|_______|_______|________|________|________|________|________|________| VALORES-NOVEMBRO/92 ___________________________________________________________________________________________________________________________ | | REFERÊNCIAS | |------|------------+------------+------------+------------+------------+------------+------------+------------+------------| |NÍVEIS| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |======|============|============|============|============|============|============|============|============|============| | 1|1.544.239,13|1.561.729,21|1.579.417,37|1.597.305,88|1.615.396,99|1.633.693,00|1.652.196,23|1.670.909,03|1.689.833,77| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 2|1.708.972,85|1.728.328,70|1.747.903,78|1.767.700,56|1.787.721,57|1.807.969,33|1.828.446,42|1.849.155,43|1.870.098,93| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 3|1.891.279,76|1.912.700,42|1.934.363,69|1.956.272,33|1.978.429,10|2.000.836,81|2.023.498,32|2.046.416,49|2.069.594,24| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 4|2.093.034,49|2.116.740,23|2.140.714,46|2.164.960,23|2.189.480,60|2.214.278,69|2.239.357,64|2.264.720,64|2.290.370,95| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 5|2.316.311,67|2.342.546,25|2.369.077,97|2.395.910,18|2.423.046,29|2.450.489,75|2.478.244,04|2.506.312,66|2.534.699,20| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 6|2.563.407,24|2.592.440,43|2.621.802,45|2.651.497,02|2.681.527,92|2.711.898,94|2.742.613,95|2.773.676,83|2.805.091,54| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 7|2.836.862,05|2.868.992,39|2.901.486,64|2.934.348,92|2.967.583,40|3.001.194,29|3.035.185,87|3.069.562,43|3.104.328,34| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 8|3.139.488,00|3.175.045,89|3.211.006,51|3.247.374,42|3.284.154,23|3.321.350,61|3.358.968,27|3.397.012,00|3.435.486,61| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 9|3.474.396,98|3.513.748,05|3.553.544,81|3.593.792,31|3.634.495,66|3.675.660,01|3.717.290,59|3.759.392,68|3.801.971,62| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 10|3.845.032,80|3.888.581,70|3.932.623,84|3.977.164,79|4.022.210,22|4.067.765,83|4.113.837,41|4.160.430,79|4.207.551,90| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 11|4.255.206,69|4.303.401,22|4.352.141,61|4.401.434,03|4.451.284,74|4.501.700,06|4.552.686,38|4.604.250,17|4.656.397,98| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 12|4.709.136,41|4.762.472,16|4.816.411,99|4.870.962,74|4.926.131,34|4.981.924,78|5.038.350,13|5.095.414,56|5.153.125,30| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 13|5.211.489,67|5.270.515,08|5.330.209,02|5.390.579,04|5.451.632,82|5.513.378,10|5.575.822,70|5.638.974,55|5.702.841,66| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 14|5.767.432,13|5.832.754,15|5.898.816,01|5.965.626,09|6.033.192,86|6.101.524,89|6.170.630,85|6.240.519,51|6.311.199,72| |------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------|------------| | 15|6.382.680,47|6.454.970,80|6.528.079,90|6.602.017,03|6.676.791,57|6.752.413,01|6.828.890,94|6.906.235,06|6.984.455,15| |______|____________|____________|____________|____________|____________|____________|____________|____________|____________| _________________________________________ | | REFERÊNCIAS | | |------+------+------+------+------| |NÍVEIS| A | B | C | D | E | |======|======|======|======|======|======| | 1 |1,0000|1,0150|1,0302|1,0456|1,0612| |------|------|------|------|------|------| | 2 |1,1431|1,1602|1,1776|1,1952|1,2131| |------|------|------|------|------|------| | 3 |1,3067|1,3262|1,3461|1,3662|1,3867| |------|------|------|------|------|------| | 4 |1,4937|1,5160|1,5387|1,5618|1,5851| |------|------|------|------|------|------| | 5 |1,7074|1,7330|1,7589|1,7852|1,8120| |------|------|------|------|------|------| | 6 |1,9517|1,9809|2,0106|2,0407|2,0713| |------|------|------|------|------|------| | 7 |2,2310|2,2644|2,2983|2,3327|2,3676| |------|------|------|------|------|------| | 8 |2,5503|2,5884|2,6272|2,6665|2,7065| |------|------|------|------|------|------| | 9 |2,9152|2,9589|3,0032|3,0481|3,0937| |------|------|------|------|------|------| | 10 |3,3324|3,3823|3,4329|3,4843|3,5365| |------|------|------|------|------|------| | 11 |3,8092|3,8663|3,9241|3,9829|4,0425| |------|------|------|------|------|------| | 12 |4,3543|4,4195|4,4857|4,5528|4,6210| |------|------|------|------|------|------| | 13 |4,9774|5,0519|5,1276|5,2043|5,2823| |------|------|------|------|------|------| | 14 |5,6897|5,7749|5,8613|5,9491|6,0381| |------|------|------|------|------|------| | 15 |6,5039|6,6012|6,7001|6,8004|6,9022| |______|______|______|______|______|______| __________________________________ |NÍVEIS| F | G | H | I | |======|======|======|======|======| | 1 |1,0771|1,0933|1,1096|1,1262| |------|------|------|------|------| | 2 |1,2313|1,2497|1,2684|1,2874| |------|------|------|------|------| | 3 |1,4075|1,4285|1,4499|1,4716| |------|------|------|------|------| | 4 |1,6089|1,6330|1,6574|1,6822| |------|------|------|------|------| | 5 |1,8391|1,8666|1,8946|1,9229| |------|------|------|------|------| | 6 |2,1023|2,1337|2,1657|2,1981| |------|------|------|------|------| | 7 |2,4031|2,4391|2,4756|2,5127| |------|------|------|------|------| | 8 |2,7470|2,7881|2,8298|2,8722| |------|------|------|------|------| | 9 |3,1401|3,1871|3,2348|3,2832| |------|------|------|------|------| | 10 |3,5894|3,6431|3,6977|3,7530| |------|------|------|------|------| | 11 |4,1030|4,1645|4,2268|4,2901| |------|------|------|------|------| | 12 |4,6902|4,7604|4,8317|4,9040| |------|------|------|------|------| | 13 |5,3613|5,4416|5,5231|5,6058| |------|------|------|------|------| | 14 |6,1285|6,2203|6,3134|6,4079| |------|------|------|------|------| | 15 |7,0055|7,1104|7,2169|7,3249| |______|______|______|______|______| (Redação dada pela Lei Complementar nº 89 /1993) 2 - TABELA DE VENCIMENTOS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS _________________________________________________________________ | NIVEL | INDICE | VALOR | |==================|=====================|========================| | 1| 5,00| 7.721.195,65| |------------------|---------------------|------------------------| | 2| 6,00| 9.265.434,78| |------------------|---------------------|------------------------| | 3| 7,00| 10.809.673,91| |------------------|---------------------|------------------------| | 4| 9,00| 13.898.152,17| |------------------|---------------------|------------------------| | 5| 12,00| 18.530.869,56| |__________________|_____________________|________________________| 3 - TABELA DE VENCIMENTOS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI _________________________________________________________________ | NIVEL | INDICE | VALOR | |==================|=====================|========================| | 5| 3,50| 5.404.836,96| |__________________|_____________________|________________________| 4 - TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA _________________________________________________________________ | NIVEL | INDICE | VALOR | |==================|=====================|========================| | 16| 0,89| 1.374.372,83| |------------------|---------------------|------------------------| | 17| 1,20| 1.853.086,96| |------------------|---------------------|------------------------| | 18| 3,00| 4.632.717,39| |------------------|---------------------|------------------------| | 19| 9,00| 13.898.152,17| |------------------|---------------------|------------------------| | 20| 12,00| 18.530.869,56| |__________________|_____________________|________________________|