Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 782/2021

Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 15, e altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 782, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o

§ 2º e acrescenta o

§ 3º ao art. 15, e altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

...

§ 2º Na aplicação das alíneas `g`, `i`, `l`, `m`, `n` e `o` do inciso III do caput deste artigo, o Tribunal de Justiça, após ato regulador do Conselho da Magistratura, poderá conceder os respectivos benefícios em até 1/3 (um terço) do subsídio do juiz enquadrado nestas hipóteses.

§ 3º A critério da Administração, a gratificação prevista no

§ 2º deste artigo poderá ser substituída por licença compensatória, na proporção de até 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício naquelas condições, exceto em regime de simples colaboração e cooperação, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas às férias.

...

Art. 17. O Presidente do Tribunal de Justiça, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial perceberão mensalmente, a título de representação, a importância de 1/3 (um terço) do subsídio.

Parágrafo único. A critério da Administração, a gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser substituída por licença compensatória, na proporção de até 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 17

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 367/2006 de 07/12/2006