Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 787/2021

Altera a redação do inciso III do art. 28 da Lei Complementar nº 631, de 2014, que "Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e estabelece outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação do inciso III do art. 28 da Lei Complementar nº 631 , de 2014, que "Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 28 da Lei Complementar nº 631 , de 21 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Estado:

...

III - deverá realizar processo licitatório em que se estabeleça cota de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de entidade preferencial em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, ocasião em que poderá:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 631/2014 de 21/05/2014