Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 803/2022

Extingue e cria cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 1º DE JULHO DE 2022

Extingue e cria cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos no Anexo II da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, 300 (trezentos) cargos efetivos de Técnico Judiciário Auxiliar não providos, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90 , de 1993, 190 (cento e noventa) cargos efetivos de Analista Jurídico, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.

Art. 3º A distribuição dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizada de acordo com a necessidade do serviço forense, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993