Lei Complementar nº 810/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.
LEI COMPLEMENTAR Nº 810, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o item 6 à alínea "h" do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
IV - ....
...
h)
...
6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação;
..." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 736 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Aos servidores do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o item 1 da alínea "g" do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 736/2019 de 15/01/2019