Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 810/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 810, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o item 6 à alínea "h" do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

IV - ....

...

h)

...

6. a Gerência de Ciência de Dados e Inovação;

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 736 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Aos servidores do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o item 1 da alínea "g" do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 736 , de 15 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 736/2019 de 15/01/2019