Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 817/2023

Acrescenta § 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 817, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Acrescenta

§ 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202 , de 2000, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 125 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 125. ...

...

§ 5º Aplica-se aos Conselheiros Substitutos o disposto nos §§ 3º e 4º" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000