Lei Complementar nº 817/2023
Acrescenta § 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 817, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Acrescenta
§ 5º ao art. 125 da Lei Complementar nº 202 , de 2000, que "Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 125 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125. ...
...
§ 5º Aplica-se aos Conselheiros Substitutos o disposto nos §§ 3º e 4º" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000