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Lei Complementar nº 821/2023

Altera a Lei Complementar nº 255, de 2004, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 255 , de 2004, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 83 (oitenta e três) cargos vagos de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar; e

II - 70 (setenta) cargos vagos de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo, e os que vierem a vagar.

§ 1º Os 7 (sete) cargos em extinção de provimento efetivo de Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo e os 30 (trinta) de Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

§ 2º Ficam assegurados aos cargos de provimento efetivo em extinção de que trata o caput todos os direitos e vantagens estabelecidos na Lei Complementar nº 255 , de 2004.

Art. 2º Os 7 (sete) cargos efetivos em extinção de Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo, à medida que vagarem, fundamentarão acréscimo, em idêntico número, no quantitativo de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 255 , de 2004.

Art. 3º As atribuições específicas dos cargos extintos ou em extinção e todas as atividades meio, não relacionadas às competências constitucionais finalísticas ou precípuas, do Tribunal de Contas poderão ser objeto de execução indireta.

Art. 4º O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 255 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior destinados aos órgãos auxiliares de controle, serão preenchidos exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas." (NR)

Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 255 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, diploma de conclusão de curso superior, com grau de bacharel, e habilitação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Economia, Engenharia e Ciências Atuariais, conforme especificações no edital do concurso público." (NR)

Art. 6º Os Anexos I, II, III, IV, VIII, X e XI, da Lei Complementar nº 255 , de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei Complementar.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os incisos II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO I

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS PERMANENTES DO

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO HABILITAÇÃO NÍVEL REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS

Auditor Fiscal de Controle Externo Nível Superior, com grau de bacharel, em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Direito, Engenharia e Ciências Atuarias. 13 a 16 A a I 553

TOTAL 553

"(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO II

ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO CÓDIGO NÍVEL REFERÊNCIA QUANTIDADE DE CARGOS

Auxiliar Administrativo Operacional-I TC-ONB 1 a 4 A a I 5

Auxiliar Administrativo Operacional-II TC-ONB 4 a 7 A a I 6

Advogado TC-NOS 13 a 16 A a I 1

Analista Técnico Administrativo II TC-NOS 13 a 16 A a I 2

Técnico de Atividades Administrativas TC-ONM 8 a 11 A a I 1

Motorista Oficial TC-MOO 4 a 7 A a I 8

Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo TC-TAC 13 a 16 A a I 7

Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo TC-AUC 8 a 11 A a I 30

TOTAL 60

"(NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO III

QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

DAI-1 Assessor I 7

DAI-2 Assessor II 5

DAI-3 Assessor III 7

DAI-4 Assessor IV 5

DAI-5 Assessor V 14

Subtotal 38

DAS-1 Assessor Técnico I 7

Subtotal 7

DAS-2 Assessor Técnico II 12

Assessor Técnico de TI 5

Subtotal 17

DAS-3 Assessor Técnico III 12

Subtotal 12

DAS-4 Assessor Especial para Assuntos Institucionais Assessor Especial de Conselheiro Assessor Especial do Gabinete da Presidência Assessor Especial da Corregedoria-Geral Assessor Especial de Governança Estratégica em TI Subprocuradores-Gerais 03 07 01 01 01 02

Subtotal 15

DAS-5 Chefe do Gabinete da Presidência Chefe do Gabinete da Vice-Presidência Chefe do Gabinete da Corregedoria Chefe de Gabinete Diretor da Controladoria Diretor da Ouvidoria Diretor do Instituto de Contas Diretor-Geral de Controle Externo Diretor-Geral de Administração Diretor de Controle Externo Diretor de Administração Procurador-Geral Secretário-Geral Diretor de Comunicação 01 01 01 12 01 01 01 01 01 08 03 01 01 01

Subtotal 34

TOTAL 123

"(NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO IV

QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

TC-FC-02 Chefe de Divisão 90

Subtotal 90

TC-FC-04 Coordenador de Controle Coordenador de Administração Coordenador da Ouvidoria Coordenador da Controladoria Assistente Técnico de Gabinete Assistente Técnico de Diretoria 24 17 01 01 24 16

Subtotal 83

TOTAL 173

"(NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO VIII

TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

DENOMINAÇÃO ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

DAI-1 2,00

DAI-2 2,50

DAI-3 3,00

DAI-4 3,50

DAI-5 4,00

DAS-1 5,60

DAS-2 6,80

DAS-3 8,00

DAS-4 10,20

DAS-5 13,50

"(NR)

ANEXO VI

(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO X

TABELA DE ÍNDICES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGOS EFETIVOS ÍNDICE - (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

Atividades de Nível Básico 3,40

Atividades de Nível Médio 4,00

Atividades de Nível Superior 4,70

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÍNDICE (Fator multiplicado pelo Piso de Vencimento do Tribunal de Contas)

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-1 2,90

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-2 3,10

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-3 3,30

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-4 3,50

Atividade de Direção e Assistência Intermediária - DAI-5 3,70

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-1 3,90

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-2 4,10

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-3 4,30

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-4 4,50

Atividade de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5 4,70

"(NR)

ANEXO VII

(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004)

"ANEXO XI

QUANTITATIVO DE CARGOS EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO QUANTITATIVO

TC-ONS - Administrador 1

TC-ONS - Analista Técnico Administrativo II 1

TC-ONS - Médico/Cirurgião-Dentista 5

TC-TAC - Técnico de Atividades Administrativas e de Controle Externo 83

TC-ONM - Técnico de Controle e Administração 20

TC-ONM - Professor 1

TC-ONM - Técnico de Atividades Administrativas 1

TC-ONM - Datilógrafo/Digitador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 255/2004 de 12/01/2004