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Lei Complementar nº 827/2023

Altera a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para transformar cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 827, DE 13 DE JULHO DE 2023

Altera a Resolução nº 002 , de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, para transformar cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados 66 (sessenta e seis) cargos vagos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, constantes do Anexo I da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, conforme o disposto no art. 4º desta Lei Complementar, da seguinte forma: I - 29 (vinte e nove) cargos com habilitação em Administração; II - 21 (vinte e um) cargos com habilitação em Direito; III - 12 (doze) cargos com habilitação em Contabilidade; e IV - 4 (quatro) cargos com habilitação em Economia.

Art. 2º Ficam transformados, à medida que vagarem, 29 (vinte e nove) cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, constantes do Anexo I da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior.

§ 1º Os cargos de Analista Legislativo III, código PL/ALE, de que trata o caput serão distribuídos entre as habilitações em Administração, Direito, Contabilidade e Economia, correspondendo, em simetria, à habilitação dos servidores cujos cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, estiverem vacantes.

§ 2º Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo, código PL/ASI, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, que serão extintos à medida que vagarem, todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes. (Revogado pela Lei Complementar nº 870 /2025)

Art. 3º Ficam transformados, à medida que vagarem, 15 (quinze) cargos de Analista Legislativo III/Taquígrafo II, código PL/ALE, 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Bioquímico, código PL/ALE, 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Odontólogo, código PL/ALE, e 1 (um) cargo de Analista Legislativo III/Psicólogo, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, de que trata o Anexo V-B da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, em igual quantidade de cargos de Analista Legislativo III/Nível Superior, código PL/ALE.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Analista Legislativo III/Taquígrafo II, Analista Legislativo III/Bioquímico, Analista Legislativo III/Odontólogo e Analista Legislativo III/Psicólogo, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, que serão extintos à medida que vagarem, todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes.

Art. 4º Ao cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE, do Grupo de Atividades de Nível Superior, cujas habilitações estão previstas no Anexo V-B da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, ficam acrescidas as seguintes habilitações: I - Administração, com 29 (vinte e nove) vagas; II - Direito, com 21 (vinte e uma) vagas; III - Contabilidade, com 12 (doze) vagas; e IV - Economia, com 4 (quatro) vagas.

Art. 5º O art. 25 da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. As 30 (trinta) funções de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria previstas no Anexo III-C, vinculadas à Consultoria Legislativa, serão atribuídas a servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Alesc, com título de graduação ou pós-graduação averbado, nas áreas de Administração, Administração Pública, Direito, Contabilidade ou Economia." (NR)

Art. 6º Os Anexos I, IV-C e V-B, da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, passam a vigorar, respectivamente, de acordo com os Anexos I, II e III, desta Lei Complementar.

Art. 7º Ficam assegurados aos ocupantes de cargos da Alesc extintos todos os direitos e vantagens constantes em Lei Complementar, incluídas as progressões, reposições inflacionárias e reajustes.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de julho de 2023. JORGINHO DOS SANTOS MELLO