Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 832/2023

Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que "Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 832, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809 , de 2022, que "Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 809 , de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 809/2022 de 30/12/2022