Lei Complementar nº 832/2023
Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que "Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 832, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809 , de 2022, que "Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 809 , de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 809/2022 de 30/12/2022