Lei Complementar nº 835/2023
Altera a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de readequar a estrutura administrativa das Comissões Permanentes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 835, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 002 , de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, para o fim de readequar a estrutura administrativa das Comissões Permanentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
Parágrafo único. Poderá ser atribuída função gratificada de Chefia das Secretarias das Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, código PL/FG-5, a servidor ocupante de cargo efetivo em exercício na Alesc." (NR)
Art. 2º Os Anexos III-B e VIII da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Comissão Permanente, código PL/GAC, nível 59, do Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar de que trata o Anexo IX-D da Resolução nº 002 , de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 2015, que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-B
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CHEFIAS CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
Chefia da Consultoria Legislativa PL/FC 7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Resolução nº 2/2006 de //